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O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada? (...)
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O depósito da reserva indenizatória por perda do emprego pode ser acompanhado pelo trabalhador doméstico? (...)
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Se o meu patrão não efetuar o recolhimento do FGTS, que devo fazer? (...)
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Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? (...)
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Considerando que o depósito de 8% (depósito) é processado em conta distinta daquela que é depositado o valor de 3,2% (reserva indenizatória por perda de emprego), o trabalhador irá sacar duas contas? (...)
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Onde pode ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial? (...)
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O sistema gera apenas um DAE por empregador ou existe uma forma para que se possa gerar uma guia por trabalhador? (...)
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Efetuei pagamento do FGTS mensal do meu trabalhador doméstico por meio da GRF Internet Doméstico. O que fazer agora? (...)
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O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade? (...)
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Como proceder ao pagamento do salário-família e sua respectiva dedução? (...)
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Em relação ao salário-família, o empregador é obrigado a incluir esse valor na remuneração total, mas na apuração da guia do eSocial o valor não é descontado. Isso procede? (...)
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Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O DAE foi gerado de forma correta? (...)
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