Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Benefícios do INSS: Documentos gerados pelo eSocial

1) Pergunta:

O “Recibo de Salário” juntamente com o “Demonstrativo de Valores Devidos por Trabalhador” gerado pelo eSocial podem ser utilizados para fins de comprovação junto ao INSS?

2) Resposta:

O art. 10, II, “a”, da Instrução Normativa nº 77/2015 prevê como comprovante de remuneração contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do trabalhador. Portanto, desde que conste as informações referentes ao empregador e trabalhador e atestada a autenticidade, veracidade e contemporaneidade dos documentos, os Recibos de Salário juntamente com o Demonstrativo dos Valores Devidos por Trabalhador gerado pelo eSocial podem ser utilizados para fins de comprovação de remuneração junto ao INSS para as competências a partir de 10/2015.

Para gerar o recibo, o empregador deve observar as orientações contidas no item 4.2.1 (Impressão de Recibos de Salários, Demonstrativo dos Valores Devidos por Empregado e Relatório Consolidado por Trabalhador) do “Manual do eSocial para o Empregador Domestico”.

Em 10/03/2017 as informações sobre vínculos e remunerações dos trabalhadores domésticos, fonte de informação do eSocial, passaram a ser exibidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. É possível visualizar no CNIS todas as remunerações do eSocial a partir da competência 10/2015.

Base Legal: Questão 14.03 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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