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No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme Tabela de Códigos publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No presente Roteiro de Procedimentos estamos (...)
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Área: Tributário - Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito a contabilização da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pelas pessoas jurídicas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Importante dizer que a CPRB está atualmente regulamentada pelo Decreto n (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
O valor retido informado na EFD-REINF foi de 3,5%, mas está diferente do valor constante da DCTFWeb, que apurou 11%. O que pode ter acontecido? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Somos uma empresa que possui liminar judicial que exclui o ISS e o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Nesse caso, essa liminar também deve ser informada no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Minha empresa enquadra-se no CNAE 4921-3 e tem a atividade econômica na tabela 9, no código 00000060 – CR 2985-01. Sendo que, além da receita da atividade principal, nós temos outras receitas que somam menos de 5% da receita dessa atividade principal . Na Lei 12.546/11 consta que devo usar o caput do artigo 7º, que diz que a nossa alíquota é de 2%. Qual seria o código de atividade econômica que eu usaria para as outras demais receitas? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Temos uma liminar judicial, com o deferimento de tutela provisória referente ao pagamento de contribuição previdenciária pela receita bruta, que nos autoriza a manter esse regime. No entanto, com a divulgação da Nota Técnica nº 002/2018, que alterou a tabela 09 da CPRB, nossos códigos de atividades foram excluídos da Lei 13.670/2018 e IN RFB 1.812/2018. Dessa forma, como temos uma medida judicial favorável para continuar com a CPRB até a competência dez (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Estou com a seguinte dúvida no R2060. Eu tenho 15 filiais, porém só 3 filiais tem atividade sujeita a desoneração – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. As 12 demais filais eu também preciso enviar o evento R-2060? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Para geração do evento R-2060, quando existir SCP: - As receitas auferidas pela SCP devem compor a receita da empresa ostensiva? Ou devemos gerar um evento R-2060 para cada SCP? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
A norma legal (Lei 12546/2011) em seu parágrafo 6, inciso IV, art. 7 determina que a alíquota de 3,5% é aplicada nos serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária sobre nota fiscal, referidos em seu caput. Uma empresa, ao prestar serviços determinados pelo dispositivo citado, assumiria alíquota de 3,5%, mas também pode prestar outros serviços sujeitos à alíquota de 11%. Dessa forma, como devo declarar o indicador de CPRB deste prestador (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Uma empresa de Transporte possui uma decisão judicial liminar que exclui o ISS e o ICMS da base de cálculo da CPRB. A - Os processos que suspende esta parte do recolhimento da CPRB devem ser informados no evento R-1070? B - No evento R-2060 – CPRB - todos os valores que são abatidos da base da CPRB devem ser gerados com um determinado tipo de ajuste. Neste caso qual se enquadraria ? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
O Prestador de Serviço emitiu uma Nota Fiscal com dois serviços, com alíquotas diferentes de retenção de contribuição previdenciária: 3,5% e 11%. Informamos os valores na EFD-Reinf. Porém no evento de retorno - R-5011 - os valores vieram calculados em 11%, a maior, sem considerar a alíquota de 3,5%. Qual o procedimento para ser adotado nesse caso? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Somos uma empresa desonerada em 97%. Há NCMs que não constam na tabela 09. Neste caso, como declaro as outras atividades econômicas se na tabela não tem diversas NCM (grupo e subgrupo)? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)