Postado em: - Área: EFD-Reinf.

Evento R-2060: Código genérico

1) Pergunta:

Nesta competência minha empresa possui movimentação da CPRB em duas atividades, são elas: - Código de atividade conforme tabela 09 = 00000025 Receita Desonerado = 213.659,62 Alíquota = 4,50% - Código de atividade conforme tabela 09 = 00000030 Receita Desonerado = 4.068,43 Alíquota = 3,00% - Receita não desonerada = 2.271,95 Alíquota ???? Total da receita = 220.000,00 % receita desonerada = 98,97% Para o exemplo acima ao gerar o R-2060 para as receitas não desoneradas qual seria o código genérico a ser considerado, uma vez que temos no período movimentação com dois códigos de atividade com alíquotas diferentes?

2) Resposta:

As empresas que possuem 100% de desoneração da folha, e têm receitas diversas não constantes na tabela 9 devem utilizar os códigos genéricos.

No seu exemplo: sua empresa possui atividades desoneradas de 98,97%; com percentual superior a 95%, sendo que, conforme a legislação, a CPRB incide sobre o total da receita bruta de TODAS as suas atividades.

Para poder declarar as demais receitas, 1,03% da receita bruta, sua empresa deverá utilizar a alíquota da atividade econômica preponderante (considerar cada competência) no caso deste exemplo {codAtivEcon}=99990045; qual seja, a de 4,5%.

Base Legal: Questão 2.6.11 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).