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Evento R-2060: Contribuinte sujeito a várias alíquotas

1) Pergunta:

A norma legal (Lei 12546/2011) em seu parágrafo 6, inciso IV, art. 7 determina que a alíquota de 3,5% é aplicada nos serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária sobre nota fiscal, referidos em seu caput. Uma empresa, ao prestar serviços determinados pelo dispositivo citado, assumiria alíquota de 3,5%, mas também pode prestar outros serviços sujeitos à alíquota de 11%. Dessa forma, como devo declarar o indicador de CPRB deste prestador, sendo eu o tomador de serviços sujeitos a 3,5% e 11%?

2) Resposta:

Neste seu caso, o tomador de serviços deve informar com a tag: 1, que indica “1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”, o estabelecimento do prestador sujeito à CPRB, cuja retenção será de 3,5%. No evento R-2010 o sistema recepciona os valores informados como retidos, “transferindo” o informado para a DCTF Web.

Vale ressaltar, que o sistema recepciona os valores de retenção de alíquotas de 3,5% e 11%, e qualquer valor abaixo ou acima dessa alíquota é rejeitado.

Para o estabelecimento do prestador sujeito à retenção de 11%, deve informar a tag: 0, que indica “0 – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”. Nesse caso, o sistema calculará a contribuição de 11% sobre o valor da base.

Base Legal: Questão 2.6.7 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).