Postado em: - Área: EFD-Reinf.
O Prestador de Serviço emitiu uma Nota Fiscal com dois serviços, com alíquotas diferentes de retenção de contribuição previdenciária: 3,5% e 11%. Informamos os valores na EFD-Reinf. Porém no evento de retorno - R-5011 - os valores vieram calculados em 11%, a maior, sem considerar a alíquota de 3,5%. Qual o procedimento para ser adotado nesse caso?
A escrituração do contribuinte está errada. Pois, este informou no indicativo se o prestador é contribuinte da CPRB {indCPRB} o valor "0" (o prestador “não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%”), quando deveria colocar "1" (prestador é “contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%”).
No modo que ele escritura, a regra de cálculo da EFD-Reinf aplica a alíquota de 11% sobre a base de cálculo. Se ele colocar o indicativo de que o prestador é contribuinte da CPRB, a regra de cálculo aplicará a alíquota de 3,5% no serviço desonerado e aceitará o 11% do serviço não desonerado.
Sendo assim, ao marcar, em {indCPRB} ,o valor "1”, a regra de apuração de tributo da EFD-Reinf assume o valor da retenção declarada pelo contribuinte se essa for maior do que a calculada pelo ambiente. Assim, qualquer contribuinte poderá escriturar atividades desoneradas e oneradas em uma mesma nota fiscal.
Base Legal: Questão 2.3.19 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).