Postado em: - Área: EFD-Reinf.
Minha empresa enquadra-se no CNAE 4921-3 e tem a atividade econômica na tabela 9, no código 00000060 – CR 2985-01. Sendo que, além da receita da atividade principal, nós temos outras receitas que somam menos de 5% da receita dessa atividade principal . Na Lei 12.546/11 consta que devo usar o caput do artigo 7º, que diz que a nossa alíquota é de 2%. Qual seria o código de atividade econômica que eu usaria para as outras demais receitas?
Os §§ 9° e 10°, do art. 9º da Lei 12.546/11, disciplinam que para os contribuintes que tem sua substituição tributária (desoneração da folha - CPRB) vinculada ao enquadramento CNAE, a base de cálculo da CPRB será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
Explicando resumidamente: esta empresa é desonerada pelo CNAE, por isto a CPRB incide sobre o total da receita bruta de TODAS as suas atividades.
Dessa forma, as atividades desoneradas que tem alíquota de 2,0% são todas desoneradas pelo enquadramento CNAE, não necessitando de código genérico. Nesses termos, não há necessidade de alterar a tabela 9 da EFD-REINF para incluir outros códigos de 2% no grupo IV.
Base Legal: Questão 2.6.3 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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