Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
9027.81.00 -- Espectrômetros de massa
9027.89 -- Outros
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
9027.89.11 Calorímetros
9027.89.12 Viscosímetros
9027.89.13 Densitômetros
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH
9027.89.20 Polarógrafos
9027.89.9 Outros
9027.89.91 Exposímetros
9027.89.99 Outros
9027.9 - Micrótomos; partes e acessórios
9027.90.10 Micrótomos
9027.90.9 Partes e acessórios
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
9027.90.93 De polarógrafos
9027.90.99 Outros
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
9028.1 - Contadores de gases
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
9028.10.19 Outros
9028.10.90 Outros
9028.2 - Contadores de líquidos
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg
9028.20.20 De peso superior a 50 kg
9028.3 - Contadores de eletricidade
9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada
9028.30.11 Digitais
9028.30.19 Outros
9028.30.2 Bifásicos
9028.30.21 Digitais
9028.30.29 Outros
9028.30.3 Trifásicos
9028.30.31 Digitais
9028.30.39 Outros
9028.30.90 Outros
9028.9 - Partes e acessórios
9028.90.10 De contadores de eletricidade
9028.90.90 Outros
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
9029.1 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
9029.10.90 Outros
9029.2 - Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros
9029.20.10 01 Para veículos com sistema elétrico em 24 V
9029.20.20 Estroboscópios
9029.9 - Partes e acessórios
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.90 Outros
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.1 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.10 Medidores de radioatividade
9030.10.90 Outros
9030.2 - Osciloscópios e oscilógrafos
9030.20.10 Osciloscópios digitais
9030.20.2 Osciloscópios analógicos
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz
9030.20.22 Vetorscópios
9030.20.29 Outros
9030.20.30 Oscilógrafos
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registrador
9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.