Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.89.12, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.89.12, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9027.89.12 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Viscosímetros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Analisadores automáticos de viscosidade cinemática utilizando tubos “Ubbelohde” para produtos derivados de petróleo, com capacidade para 2 tubos viscosimétricos com tecnologia de detecção por infravermelho (NIR) ou por temperatura (NTC), na faixa de 0,2 a 25.000mm²/s a 40 graus Celsius, com temperatura podendo ser programada de -40 a 150 graus Celsius com estabilidade de +/-0,01 graus Celsius e resolução de 0,0025 graus Celsius, capacidade do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, “software” capaz de monitorar até 16 instrumentos, realizar o cálculo do índice de viscosidade, realizar cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnostico do instrumento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Viscosímetros capilares automático de multifaixas, para determinação de viscosidade cinemática para produtos translúcidos e opacos seguindo a norma ASTM D445, na faixa de temperatura de ambiente +5 a 150 graus Celsius com precisão de 0,01 graus Celsius em operação em temperatura entre 20 e 100 graus Celsius, usando dois banhos independentes; podendo ser configurados com módulo de preaquecimento em até 100 graus Celsius; módulo para limpeza utilizando 4 solventes e módulo de controle de resfriamento do banho; operam na faixa de 0,5 a 5.000mm²/s usando tubos capilares de vidro com baixa dilatação térmica, com 3 faixas de viscosidade diferentes incorporadas em um único tubo capilar; possuindo carrossel de acionamento elétrico com capacidade para 26 amostras para cada banho, totalizando 52 amostras; utilizam 18ml de amostra por teste. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Viscosímetros de bancada, com sistema simultâneo capaz de medir viscosidade dinâmica, viscosidade cinemática e densidade, em uma única medição, com capacidade máxima para 30 amostras/h, faixa de medição de viscosidade entre 0,2 e 30.000mm²/s e na faixa de densidade entre 0,6 e 3g/cm³, com faixa de temperatura de +15 a +100 graus Celsius ou -60 a +135 graus Celsius; capazes de medir volume de amostra entre 1,5 e 5ml ou 2,5 e 6ml e volume de solvente entre 1,5 e 6ml ou 2,5 e 10ml, conforme metodologia ASTM D7042 e EN 16896 ou ainda adicionalmente às normas ASTM D4052 e ISO 12185, com possibilidade de trabalhar com classes de precisão ultrarápido, rápido e preciso ou ainda adicionalmente o modo ultrapreciso, com possibilidade de automação opcional com seringa simples (5 ou 10ml) ou 45 frascos com 35ml ou 71 frascos com 12ml; dotados de partes úmidas dentro do instrumento de cobre, titânio, aço inoxidável A4 e Inconel, necessidade de condições ambientais de 15 até 35 graus Celsius e 80% de umidade não condensante, memória de armazenamento de dados até 1.000 resultados de medição, dispositivo com interface com tela sensível ao toque, teclado opcional, mouse e leitora de código de barras 2D, conectividade por 4 entradas USB (2.0 velocidade completa), 1x Ethernet (100 Nbut), 1x saída CAN, 1x RS-232 e 1x VGA. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Viscosímetros utilizados para medir a viscosidade de um fluído estático através de uma paleta que gira em uma velocidade controlada e pré-determinada com variação de velocidade de 20 a 2.000rpm e em geral a variação da viscosidade de 20 a 50.000cP em 80rpm e 10 a 25.000cP em 160rpm; amplitude térmica do sistema de 0 até 99,9 graus Celsius e com taxa de aquecimento de até 14 graus Celsius/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Analisadores automáticos de viscosidade cinemáticas utilizando tubos “Houllion” para produtos derivados de petróleo, conforme ASTM D7279 e ASTM D2270; com capacidade para 4 tubos viscosimétricos, na faixa de 2 a 2000mm²/s a 40 graus Celsius, com temperatura podendo ser programada de 20 a 120 graus Celsius com estabilidade de +/-0,01 graus Celsius, possibilidade ou não do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, “software” capaz de monitorar até 4 instrumentos, realiza o cálculo do índice de viscosidade, realiza cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnóstico do instrumento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Analisadores automáticos de viscosidade para produtos de polpa celulósica utilizando tubos capilares equipados com 2 eletrodos de platina cada para medição automática do tempo de fluxo, com capacidade para 3 tubos viscosimétricos, cada um conectado a um sistema de vácuo por meio de uma válvula de controle de elevada precisão com unidade de controle (PC) com “software” capaz de realizar automaticamente o cálculo do índice de viscosidade e viscosidade intrínseca da polpa. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Viscosímetros rotacionais para determinação da viscosidade dinâmica (aparente) com reconhecimento automático de sistemas de “spindle” (geometria) com acoplamento magnético para conexão de “spindle” (geometria), com sistema “TruMode” para ajuste automático de rotação, podendo efetuar leituras em um único ponto (single point) ou em múltiplos pontos de viscosidade (multiple point), com velocidade rotacional de 0,1 a 200rpm ou 0,01 a 250rpm, e torque máximo de 0,0673mN.m/0,7187mN.m/5.7496mN.m, com tela LCD colorida sensível ao toque de 3,5 ou 7". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Viscosímetros cinemáticos portáteis para medição de viscosidade com temperatura controlada a 40 graus Celsius; tecnologia de célula dividida com espaçamento de 100 mícron; volume de amostra de 60 microlitro; faixas de medição de 0 a 700cSt ou 10 a 350cSt; de acordo com ASTM D8092; cálculo de viscosidade a 100 graus Celsius; precisão +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; repetibilidade +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; resolução de temperatura +/- 0,1 graus Celsius; “display” colorido sensível ao toque com ângulo de cor fixo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Viscosímetros eletrônicos em linha para controle de viscosidade de fluido em impressora flexográfica apto para trabalho em atmosfera explosiva, mede a viscosidade do fluido através de um sistema de sensores de vibração; consta de painel de controle, cabo, sensor medidor de temperatura externo e "o-ring" de silicone encapsulado com teflon campo de medida de 9/140s (Ford-4) com sensibilidade de 0,1s. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Microviscosímetros digitais automáticos para medição de tempo de queda e viscosidades intrínseca e relativa em líquidos de baixas viscosidades por meio da técnica do rolamento de esfera, permitindo modulação com densímetro digital de bancada para medição automática e simultânea também da viscosidade dinâmica e cinemática, operando no range de 0,3 a 10.000mPa.s em ângulos de inclinação de 15 a 80 graus com temperatura controlada por elementos “Peltier” no range de -20 a 100 graus celsius; precisão de viscosidade de até 0,5%; precisão de temperatura de 0,02 graus celsius; precisão do ângulo de inclinação de 0,1 grau e precisão do tempo de medição de 0,05%, operados por sistema operacional próprio ou por densímetro digital acoplado, com tela sensível ao toque e dados exportados por USB (4 portas), Ethernet, RS-232 e CAN-Bus. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Viscosímetros cinemáticos digitais, faixa de medição de viscosidade cinemática 0,3 a 5.000mm²/s, faixa de temperatura de +15 a +100 graus Celsius (escolha de uma ou duas temperaturas nessa faixa), temperatura controlada por elemento sólido metálico (peltier) sem necessidade de banho termostático; repetibilidade para viscosidade cinemática 0,1%, reprodutibilidade para viscosidade cinemática 0,35%, resolução de quatro algarismos decimais para viscosidade, repetibilidade para temperatura de 0,005 graus Celsius, reprodutibilidade para temperatura de 0,03 graus Celsius, resolução de 3 algarismos significativos para temperatura, volume mínimo de amostra de 1,5ml com seringa ou 3,5ml com funil e volume mínimo de solvente para limpeza de 5ml com seringa ou 10ml com funil, conforme metodologia ASTM D7042, com possibilidade de trabalhar com classes de precisão precisa ou ultrarrápida, com operação com seringa ou funil, necessidade de condições ambientais de 15 até 35 graus Celsius e 80% de umidade não condensante, memória de armazenamento de dados até 1.000 resultados de medição, dispositivo com interface com tela sensível ao toque, teclado e mouse opcionais, bateria para operação sem eletricidade opcional, conectividade por 3 entradas USB A, 1 entrada USB B, 1x Ethernet (100Mbit). Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Viscosímetros automáticos para medir e corrigir viscosidade de tintas, adesivos e vernizes, campo de medida 9/140seg (Ford-4), sensibilidade de medida 0,1seg, número máximo de elementos 1, número máximo de programas 24, possibilidade de sinais de alarme visual, sonoro e relé, sensor de logica de 24V, sensor de medida a lamina S Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Viscosímetros para utilização em escala piloto, para teste físico das características em farináceos e amidos, e viscosidade de cozimento com temperatura e perfis variáveis de cisalhamento, dotados de faixa de velocidade de 1 a 150min-1 ajustável continuamente, sistema incorporado de controle de temperatura e velocidade, vaso de medida, agitador de pinos e sensor de arrefecimento; com“softwares”, sensor de temperatura PT-100 com conexão “push-pull”, fluxômetro, elemento de aquecimento 550W 240V, válvula solenoide 230W, 50cps, Módulo led verde 230W, dispositivo de elevação, CPL, Filtro unitário completo e correia dentada, 230V, 50/60Hz, monofásico. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Viscosímetros eletrônicos em linha para controle de viscosidade de fluídos para impressoras em rotogravura e flexográficas além de laminadoras, para trabalho em atmosfera explosiva, medição de viscosidade de fluídos através de um sistema de sensores de vibração; completos de cabos, válvulas, conexões, painel de controle individual ou externo, com ou sem sistema de controle de temperatura, anel de silicone (o-ring) encapsulado com teflon, campo de medida de 9/140s (ford-4) com sensibilidade de 0,1s. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Viscosímetros para determinação da viscosidade "mooney", do alívio de tensão e das propriedades de pré-vulcanização de borracha bruta e composta, dotados de função pneumática de extração do rotor, podendo operar com temperatura máxima igual ou inferior a 300 graus célsius, com controle computadorizado. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.89.12, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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