NCM nº 9030.10.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9030.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9030.10.10 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.1 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.10 Medidores de radioatividade 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9030.10.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9030.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 10,00% (fundamentação: a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II) está fundamentada no artigo 5º da Resolução GECEX nº 272/2021 (consolidada na Organização Mundial do Comércio).).

Alíquota de exceção para o NCM 9030.10.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9030.10.10 II (%)
037 Dosímetros com tecnologia luminescente oticamente estimulada (OSL) para monitoração da radiação X, gama e beta, em serviço de dosimetria utilizando detectores de oxido de alumínio (AOC) para medir a exposição à radiação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Equipamentos detectores de fluxo de nêutrons do canal fonte, PN50-6, do tipo câmara de boro 10, com “range” de 1E-1 a 2E+5nv, dotados de: suporte próprio para instalação, pré amplificador de sinal NV320.21, servidor DAK260i, cabos de conexão e eletrônica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
039 Equipamentos detectores de fluxo de nêutrons do canal intermediário, KNK-50-5 ACH, do tipo câmara de boro 10, com “range” de 1E + 2nv a 1E + 10nv dotados de: suporte próprio para instalação, conversor de sinal NV102.2 montados em caixa de proteção, servidor DAK260, cabos de conexão e eletrônica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
042 Monitores de Nêutron utilizados para corrigir contagem de nêutrons na “ferramenta EcoScope”, consistido de um cintilador orgânico, um fotocátodo, um multiplicador de elétrons, ânodos e uma fonte de alta tensão (1.000 a 2.000V), protegidos por carcaça de aço inoxidável e com fios que ligam os detectores ao conector macho de múltiplos pinos, utilizados nas operações de perfilagem de poços de petróleo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
043 Detectores de “Raios Gamma” utilizados na seção de Nêutron na “ferramenta EcoScope”, consistido de um cristal de iodeto de sódio e tálio, um fotocátodo, um multiplicador de elétrons e uma fonte de alta tensão (1.000 a 2.200V), protegidos por carcaça de aço inoxidável e com fios que ligam os detectores ao conector macho de múltiplos pinos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
045 Feixes de instrumentação interna do núcleo do reator dotados de detectores de fluxo de nêutrons tipo SPND (Self-Powered Neutron Detector/ detector auto-alimentado) com emissor de Ródio (Rh) ou com emissor de Platina (Pt), termopares de qualificação nuclear (1E), sensores de nível do tipo termal de qualificação nuclear (1E), detectores de compensação, módulo condicionador de termopares com qualificação nuclear (1E), unidades condicionadoras de sensores de nível e cabos de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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0,00
046 Medidores de radiação ionizante, compostos de sensor e interface serial de comunicação rs485, com trilho metálico de 147mm montado, para serem aplicados em aparelho de raios-X móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
047 Equipamentos de leitura de dosímetros OSL (Optically Stimulated Luminescence -tecnologia de Luminescencia Oticamente Estimulada) para medidas de exposição a radiações ionizantes, que utiliza sistema de contagem de fótons e algoritmo de cálculo de dose altamente sensível, capaz de mensurar doses de 10 micro Sieverts até 10 Sievierts e a energia da radiação de 5keV até 10MeV, com capacidade de leitura de dosímetros em alta velocidade, 12-13s/monitor, e uso exclusivo de dosímetros de óxido de alumínio (Al2O3:C).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
048 Calibradores de dose, para uso médico, utilizados para medir a atividade da dose de material radioativo que será injetada no paciente, com tela de visor “touchscreen” colorida, para fácil leitura do nuclídeo, nome, número, atividade, unidade de medida e número de calibração, para fins de diagnóstico ou tratamento, com tempo de resposta de até 2s.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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0,00
049 Equipamentos para uso médico, dotados de módulo e sondas intraoperatórias para cirurgia radio guiada na detecção do linfonodo sentinela, destinados a determinar com alta precisão a localização e extensão de um tecido patológico previamente marcado com radioisótopos emissores de raios gama.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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0,00
050 Equipamentos para medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama, dotados de: 1 a 5 cintiladores feitos em PVT (Polivinil Tolueno) com 1 tubo fotomultiplicador (PMT) em cada cintilador, com 34,5L de volume cada cintilador, caixa metálica com dimensões em polegadas de 89 X 18 X 7,28 polegadas, range de energia entre 20keV e 3.0MeV, 2 pares de sensores de presença RX/TX de luz infravermelha; controlador operado por meio de monitor LCD “touchscreen”, com menu intuitivo e níveis de radiação exibidos em CPS, mR/h e nSv/h; central computadorizada dotada de recursos de teste de funcionamento utilizando LED (sem uso de fonte radioativa), escaneamento manual e/ou automático e CPU com chave física “on/off”.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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0,00
051 Equipamentos detectores de fluxo de nêutrons do canal Potência, do tipo câmara de boro 10, com range de 1E + 2nv a 1E + 10nv, dotados de: suporte próprio para instalação, servidor, cabos de conexão e eletrônica.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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0,00
052 Aparelhos de medição, detecção e identificação de radiação ionizante gama, do tipo espectrômetro portátil, com dimensões de 5,9 x 8,25 x 4 polegadas, dotados de: cintilador feito em cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI(Tl) com tamanho de 1,5 x 2 polegadas, tubo Geiger-Mueller medindo 0,59 x 1,9polegadas, tubo fotomultiplicador (PMT) integrado com blindagem eletromagnética, range de energia de 30keV a 3MeV, acúmulo de dose até 5 SV com aumento customizado, espectro gama – 1.024 canais com capacidade 16bits com ou sem opcional de detecção de nêutrons, equipados com “display” LCD TFT de 3,5 polegadas com resolução 320 x 240 LCD.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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0,00
053 Aparelhos portáteis de medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama, dotados de: cintilador feito em PVT (Polivinil Tolueno) com dimensões em polegadas 4 x 3 x 2 polegadas, range de energia de 15keV a 2MeV, histograma gama de 256 canais e capacidade 16bits; Tubo fotomultiplicador (PMT) integrado com blindagem eletromagnética; “display” de visualização LCD TFT de 3,5 polegadas, resolução de 320 x 240 LCD com luz de fundo, níveis de radiação exibidos em CPS, uSv/h, uR/r; com ou sem Tubo Geiger-Muller de dimensões de 0,59 x 1,9 polegadas; com ou sem o opcional de “docking station”; acondicionado em carcaça plástica com capa protetora de silicone.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Equipamentos para medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama em sucata metálica, compostos por: 1 a 8 painéis cintiladores feitos em PVT (Polivinil Tolueno) com volume de 69 litros cada e/ou cintiladores de cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI(Tl), contendo 1 ou 2 tubos fotomultiplicadores (PMT) em cada cintilador, range de energia entre 20keV e 3.0 MeV; Dispositivo controlador com níveis de radiação exibidos em CPS, mR/h e nSv/h, possui central computadorizada dotada de recurso de testes com fonte interna de não-radioativa, “software” com menu de navegação multilíngue configurável para português-BR, CPU com chave física “on/off”; Monitor eletrônico “touchscreen” para operação do equipamento e visualização; podendo ou não conter 2 pares de sensores de presença RX/TX de luz infravermelha; com ou sem identificação de isótopos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Equipamentos para medição, detecção e monitoramento de radiação ionizante gama para pequenas amostras, do tipo espectrômetro laboratorial, com dimensões de 9 x 12,69 x 8,5 polegadas, dotados de: cintilador feito em cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI(Tl), tamanho do cristal de 1,5 x 2 polegadas, range de energia de 30keV a 3MeV, espectro gama de 1.024 canais; tubo fotomultiplicador integrado com blindagem eletromagnética; câmara com blindagem de chumbo que comporta amostras com tamanho máximo em polegadas 3,25 polegadas; “display” de visualização LCD TFT de 3,5 polegadas e resolução de 320 x 240 LCD colorido retro iluminado, com acionamento por teclado de 5 botões.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Equipamentos para medição, detecção, monitoramento e identificação de radiação ionizante gama em sucata metálica, compostos por: Painéis cintiladores feitos em Cristal de Iodeto de Sódio dopado com Tálio NaI (Tl), contendo 1 tubo fotomultiplicador (PMT) em cada cintilador, range de energia entre 20keV e 3.0MeV, espectro gama de 512 canais com capacidade 16 bits; Dispositivo controlador com níveis de radiação exibidos em CPS, R/h e Sv/h, possui central computadorizada, “software” com menu de navegação multilíngue configurável para português-BR, CPU com chave física “on/off”; Monitor eletrônico “touchscreen” para operação do equipamento e visualização; com ou sem 2 pares de sensores de presença RX/TX de luz infravermelha; acondicionados em caixa metálica.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Medidores de dose (dosímetro) para análise quantitativa de raio X utilizados para auxiliar no diagnostico, na calibração e na performance dos equipamentos que emitem radiação ionizante, utilizados em equipamentos médicos de tomografia, mamografia, raio X e angiografias.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9030.10.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9030.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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