NCM nº 9027.90.99 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.90.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9027.90.99 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.9 - Micrótomos; partes e acessórios
9027.90.9 Partes e acessórios
9027.90.99 Outros 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9027.90.99

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.90.99, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9027.90.99:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9027.90.99 II (%)
001 Sensor tipo wide-band e/ou linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (o2) (sonda lambda), para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico), eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento igual ou menor que 8 ohm, contendo conector com 6 (seis) terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 4 terminais de contato elétrico para o sinal gerado pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Carcaças em liga especial de aço inoxidável para alojamento e acoplamento perfeito de componentes internos e externos (buchas de isolação e elemento sensor cerâmico) da sonda lambda, utilizadas no sistema de exaustão de motores a combustão interna para leitura dos gases, constituídas pela soldagem de 2 conjuntos: 1 corpo usinado em liga especial de aço inoxidável sextavado de dimensão 22mm (tolerância +0,00 -0,13mm) e comprimento de 26,05 +/- 0,10mm que forma o hexagonal externo usado para montagem e desmontagem, e uma rosca externa com dimensão M18 x 1,5 usada para a fixação no sistema de exaustão do motor; 1 conjunto constituído por tubos de proteção interno e externo, produzido pelo processo de estampo profundo em liga especial de aço inoxidável, localizado na extremidade da carcaça, com comprimento de 17,10 +/- 0,10mm; diâmetro interno maior de 12,95 +/- 0,05mm; diâmetro externo do corpo de 8,25 +/- 0,05mm e espessura da parede 0,5mm (tolerância +0,03 -0,01mm), com orifícios para a entrada e saída dos gases de escape com dimensões de 1,2 +/- 0,1mm, disposição circular de diâmetro 5,1 +/- 0,05mm e concentricidade em relação ao corpo estampado de +/-0,05mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Tubos de aquecimento em alumínio tipo 6061-T6 para instrumentos analíticos de avaliação de depósitos de oxidação térmica de querosene de aviação, contendo razão entre magnésio e silício de no máximo 1,9 e quantidade total de silicato de magnésio de 1,85%, tendo comprimento total de 161,925 +/-0,254mm, seção central com comprimento de 60,325 +/-0,051mm, diâmetro central de 3,175 +/-0,051mm, diâmetro dos ombros de 4,724 +/-0,025mm e diâmetro interno de 1,651 +/-0,051mm com acabamento da superfície mecânica de acordo com as normas ISO 3.274 e ISO 4.288, com 50 +/-20 nanômetros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Sensor tipo linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio, para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico), eletrodos internos e externos; com capacidade de suportar 100N (+/-2 N) de força em ensaio de tração do fio; com vazamento permissível máximo de 0,1 ml/min; contendo conector com 4 terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 2 terminais de contato elétrico para o sinal gerado pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Elemento sensor cerâmico com comprimento de 35mm ou 100mm, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (O2) (Sonda Lambda), para medição nos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores, preparado para trabalhar em temperaturas a partir de 250 graus Celsius, dotado de 2 substratos cerâmicos (laminados e sinterizados) com camadas funcionais impressas via processo de "silk screen"; camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico) obtida pelo processo de deposição através de chama de plasma; eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento e 2 terminais de contato elétrico produzidos por processo de impressão via máscara perfurada ("through hole printing").
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Analisadores de gases, para coleta e envio de amostras para câmara de medição com fechamento vedado, por meio de perfuração e enchimento de latas e garrafas (PET e vidro), capazes de trabalhar embalagens com volume máximo de 0,5L para latas, 1L para garrafas de vidro e 3L para garrafas PET, com suprimento necessário de ar comprimido com pressão relativa de 6 +/-0,5bar (87 +/-7psi) quando o dispositivo for conectado a determinadores de CO2 ou linha de nitrogênio 99,999 % com pressão relativa de 6 +/-0,5 bar (87 +/-7psi) quando o dispositivo for conectado a determinadores de O2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Amostradores automáticos para injeção de amostra em densímetros, viscosímetros e/ou refratômetros, capazes de realizar injeções únicas ou por meio de carrossel de múltiplas posições com tubos de 24, 35, 36, 48, 71 ou 96 posições para os frascos, cada tubo com capacidade para 2, 5, 10, 12, 45 ou 50ml, com injeção de amostras por bomba peristáltica ou bomba pistão, capaz de processar amostras em temperatura ambiente ou aplicando aquecimento até alcançar a temperatura máxima de 95 graus Celsius variando de acordo com a viscosidade da amostra processada, capaz de trabalhar com viscosidades igual ou superior que 0mPas.s e igual ou menor que 36.000mPas.s, sistema anticontaminante com até 3 agentes para limpeza interna e externa das agulhas de injeção eliminado contaminação cruzada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Cartões biossensores (Prime Sensors Cards), próprios para uso como partes de aparelhos analisadores automatizados “in vitro” de gases, e/ou eletrólitos e/ou metabólitos em amostras de soro, plasma ou sangue, de uso médico-hospitalar-laboratorial para a saúde humana, com medições feitas através de eletrodos miniaturizados, de uso múltiplo com capacidade para 200 a 400 testes nominais (220 a 440 testes no máximo) de PO2, e/ou PCO2, e/ou pH, e/ou Hct, e/ou tHb, e/ou Na, e/ou Cl, e/ou K, e/ou TCO2, e/ou iCa, e/ou iMg, e/ou Glu, e/ou Lac, e/ou SO2, e/ou O2HB, e/ou COHb, e/ou MetHb, e/ou HHb, e/ou tBil, e/ou HbF, e/ou Uréia e/ou Creatinina, em amostras de 50 a 210 microlitros, através de processo eletroquímico e individual, com conexão hidráulica e eletrônica com o aparelho analisador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Estações automáticas de detectores de gases, para carregamento de bateria, testes de respostas, ajustes de leituras, e transferência dos dados para armazenamento em "nuvem", com “display” LCD, conexão de rede através de suporte "Ethernet" 10/100, conexão à internet através de cabo RJ45, alimentação bi-volt (120-240v), com opção de 3 ou 6 portas de entrada de gás, com faixa de temperatura operacional compreendida entre 0 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade relativa operacional compreendida entre 0 e 80% a até 30 graus Celsius, podendo chegar até 50% a 50 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Módulos de controle, unidade central que gera a entrada e o transporte de amostras de soro/plasma, urina, LCR - líquido cefalorraquidiano, sobrenadante e sangue, para análise, controle de distribuição, utilizados em módulos de equipamentos analíticos; dotados de unidade de transporte de "racks" e um rotor de "racks"; com 2 pistas, sendo a pista da esquerda para a entrada de "racks" e a pista da direita para a saída de "racks", cada pista tem capacidade total de receber até 30 "racks" para 150 amostras (15 "racks"/tabuleiro + uma unidade intermédia para 15 "racks"); zona intermédia para receber até 20 "racks" (100 amostras) para repetições automáticas; com entrada STAT (entrada especial de amostras para processamento prioritário); com rotor de "racks" para 20 posições; leitor de códigos de barras (para "racks" e amostras); com 2 tipos de "racks" utilizados, sendo o “rack” padrão e “rack” MPA; com capacidade de transferência de até 120 racks/h.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Aparelhos automáticos para análises hematológicas, utilizados para contagem de células do sangue e determinação dos parâmetros de wbc, rbc, hb, mcv, plt e reticulócitos, dotados de 3 modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto ou modo automatizado, com capacidade de até 150 amostras, com 15 "racks" e capacidade de 10 tubos cada, velocidade de 120amostras/h, recurso para reteste de amostra, dotados de monitor com tela sensível ao toque (touchscreen) e leitor de códigos de barras de até 14 dígitos, unidade de processamento de dados, monitor, mouse, teclado e cabo de ligação, necessários ao seu funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
018 Transmissores com tela colorida para sensores de processo, montada em estrutura metálica circular acoplada diretamente no equipamento ou de forma remota, para controle ou configuração de sensores de densidade, ou velocidade do som, ou densidade combinado com velocidade do som, ou sensor de oxigênio, ou refratômetros, ou sensores de CO2, ou viscosímetros, com tensão de alimentação DC 24V, consumo máximo 3W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Módulos de transporte de tubos de amostras entre até 10 aparelhos de diagnósticos de análises bioquímicas e imunológicas, com tecnologia bidirecional, movidos por eletromagnetismo, com velocidade variável de até 2m/s, dotados de sensores eletrônicos para controle de movimento de tubos de amostras, interruptor de intertravamento para desativação automática, tampa plástica de proteção do módulo, podendo conter carros transportadores com 2 posições de carregamento de recipientes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Sistemas para carregamento automatizado de amostras em equipamento de análise hematológica, com capacidade para 10 racks com 10 tubos de amostra cada e capacidade total de até 100 tubos de amostras; sistema de homogeneização “on board” e sensor de reconhecimento de tampa para assegurar que apenas tubos perfuráveis serão homogeneizados e processados; dotados de leitor de código de barras integrado para identificação de amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
023 Equipamentos eletrônicos microcontrolados, para impressão de dados numéricos, conforme registro de parâmetros dos analisadores hematológicos humano e veterinário, monocromática, em bobina térmica, de 57 x 25m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Placas com altura total de 14,4mm largura de 85,4mm e comprimento de 127,8mm para análise de 96 amostras químicas e bioquímicas com volumes de amostras de até 10microlitros depositados em poços metálicos com diâmetro de 6,86mm em formato central hexagonal para formação dos cristais para análises por espectrometria de massas dessorvidas termicamente com laser de diodo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Sensores de pH para conexão a densímetro digital de bancada e medição de pH em líquidos diversos como bebidas, produtos químicos, fármacos, alimentos, combustíveis e cosméticos operando pela técnica de potenciometria com eletrodos para operação a pressões ambientes ou pressões da ordem de até 6bar, que conta com sensor de temperatura imbutido, para leitura simultânea tanto de pH quanto de temperatura e mais outros parâmetros de acordo com os módulos conectados, como densidade, viscosidade, índice de refração, entre outros, operando no range de 0 a 14pH, com precisão de 0,02 no range de 3 a 7pH e resolução de 0,01 em todo o range, sendo calibrado com padrões tamponados de pH de 4,01, 7 e 10pH, operado via sistema operacional de densímetro digital, que exporta os resultados em saídas tipo RS-232, Ethernet e USB e tem capacidade de armazenamento de até 10.000 dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Condicionadores de amostras para termostatizar amostras de bebidas geladas, com tempo de residência de 90s, volume de amostra 7ml, pressão máxima de operação de 6bar (87psi), consumo de potência de 250VA, controle de voltagem de 100 a 240V, com fonte de alimentação elétrica independente, e temperatura de operação fixa e imutável a 33 graus Celsius, com tela indicadora de temperatura e “status” de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Turbidímetros digitais para medição de turbidez e turvação em líquidos por meio do método de medição da razão entre os detectores posicionados a 0, 25 e 90 graus, com luz incidente tipo LED operando a 650nm temperatura controlada por “Peltier”, faixa de temperatura de -5 a 40 graus Celsius, com porta CAN-Bus, Ethernet, RS-232 e USB, faixa de turbidez de 0 a 100EBC, precisão de 0,02EBC, tempo de medição de 1 a 2min, para ser acoplado com densímetro digital.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Equipamentos para reômetros modulares para medição reológica de pós através de célula de cisalhamento de pós, com volume de amostras de 4,3 a 18,9ml, faixa de torque de 0,5nNm a 300mNm, tensão normal de cisalhamento até 30kPa e compactação até 110kPa, opções de temperatura de -20 a 180 graus Celsius ou -160 a 600 ou até 1.000 graus Celsius, ou célula de fluxo de pós com volume da amostra de 60 a 120ml, faixa de torque de 10nNm a 300mNm, tensão normal até 22kPa.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Sensores para uso em detectores de gás portátil, para monitoramento e análise de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigênio, conforme especificação de cada sensor, com circuitos eletrônicos integrados de aplicação específica, função “plug-and-play” para identificação automática pelo detectores de gás, com corpo cilíndrico com dimensões aproximadas de 16mm de diâmetro e 15mm de altura total (incluindo corpo do sensor e pinos), com 4 pinos para conexão elétrica com placas de circuito impresso.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Divisores de gás de precisão que usa uma combinação de controladores de fluxo de massa digitais (MFCs) para misturar com precisão um gás de calibração de concentração conhecida com um gás diluente, produzindo concentrações até 1/1.000 da concentração do gás de calibração.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Fotômetros com 10 canais estáticos com espelhos semi-refletivos; luz de entrada com ângulo de 90 graus; filtros interferentes de 340, 380, 405, 436, 478, 510,546, 630 NM em 8NM HBW e 700 NM de passagem Filtros interferentes: 340, 380, 405, 436, 478, 510, 546, 578, 630nm em 8nm hbw de onda longa; fotodetectores, 10 amplificadores multiplexadores entradas analógicos e saídas digitais de 22 BIT de resolução para equipamentos bioquímicos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Bombas distribuidoras de fluxo de precisão de água ao distribuidor para equipamentos bioquímicos, corrente entre 1,63 e 3,25A, resistência entre 0,57 e 2,26 ohms, voltagem entre 1,84 e 3,68V, potência de 5,98W, indutância de 2,32mH ou 9,28mH, resistência constante de 2,05mSec ou 4,11mSec; e troque de 7.500,00 g-cm ou 10.606,60 g-cm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue e determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas), dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto e modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 tubos de amostras/vez, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de até 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue, determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas) e leitura de reticulócitos e de plaqueta óptica, dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto ou modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 amostras, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas, operados exclusivamente em conjunto com aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados como extensor e corador de lâminas, com variação de critérios definidos para confecção e identificação de lâminas, preparação das lâminas baseadas em faixas de referência, flags de morfologia e informação demográfica, com capacidade de ajuste da extensão do ângulo e da velocidade, capacidade de carregamento de até 160 lâminas e processamento de 120 lâminas/h, interface de software com operador flexível, descarte segregado de material potencialmente infectante.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 “Interfaces” de citometrias/deflexão das gotas contendo células espermáticas, dotadas de amplificador de potência de 100 a 240V/50/60Hz, 1AM e conversores de energia para sinais pulsados, próprias para comporem sistema de sexagem de sêmen.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Equipamentos para medição de radiação solar, com comprimento de onda na faixa de 300 a 1.100nm (incluindo seus limites) com alcance até 1.500W/m², tempo de resposta menor ou igual a 5 segundos, operando na faixa de temperatura contemplada de -40 a +80 graus Celsius, com proteção IP65, compostos de liga de alumínio, sem partes móveis, sem manutenção, pode trabalhar em qualquer altitude.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Condicionadores de amostras proveniente de fontes poluentes gasosas, compostos de:  bombas diafragma em PTFE com vazão de 280L/h, bombas peristálticas com vazão de 0,3L/h, refrigerador de amostra pelo princípio de funcionamento “Peltier”, sistema de troca térmica com um trocador de calor de vidro que refrigera a amostra até 2 graus celsius e com potência de refrigeração de 90kJ/h, filtro coalescedor para retira partículas de até 10 microns, vaso coletor de condensado com monitoramento de nível, “display” digital de temperatura - IP20 e alarme de “status”, próprios para serem integrados localmente a gabinete para quantificação e qualificação dos componentes poluentes em um analisador de gás. 
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Colunas cromatográficas, utilizadas em cromatógrafos de fase líquida na identificação de substâncias, purificação e separação de componentes de misturas em escala de produção de produtos biológicos, com diâmetros entre 100 e 450mm, volumes entre 2 e 121L, dotadas de: colunas em borossilicato de vidro, válvulas sanitárias em aço inoxidável, braçadeiras em aço inoxidável, gaxetas de borracha, tubos rebordo sanitários, com ou sem tubos flexíveis em PVC com flange sanitária, montadas em suportes metálicos com ou sem rodízios de deslocamento.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Sistemas de transporte de amostra, com leitor de códigos barras interno, entrada de amostras de emergência e capacidade de carregamento de até 50 amostras por meio do uso exclusivo de suportes/rack com 5 posições para tubos de amostras, de uso exclusivo com analisadores totalmente automatizados de testes Imunoquímicos, Fotométricos e de Eletrodo Íon Seletivo (ISE).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Equipamentos portáteis para medição através de ensaio para determinar a permeabilidade do ar (1 a 5.000mm/s), de pressão (1 a 2.500Pa) a uma velocidade de ar pré-determinada e a espessura (0 a 6mm) em todos os tipos de materiais sob tensão, acompanhado de cabo de rede, placas de orifícios, ferramenta de filtragem, placa de verificação da calibração, círculo magnético para medição de espessura, dispositivo de memória USB, carregador de bateria e maleta de transporte.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Dispositivos de Controle de Temperatura Peltier para Viscosímetros Rotacionais, com tecnologia de aquecimento e resfriamento a seco, operando nas faixas de temperatura de +15 a +80 graus celsius, ou de -45 a +175 graus celsius, ou de 0 a 100 graus celsius, com sistema de garantia de temperatura atingida, sistema de detecção de "gap" (espaço) entre o eixo de medição e a placa de medição, para conexão com viscosímetros rotacionais digitais, para medição de viscosidade na faixa de 0,1 a 320.000.000mPa.s, velocidade de 0,01 a 250rpm, exatidão de 1% (fundo de escala) e repetibilidade de 0,2 %.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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048 Espectrômetros para medições de massa de ionização química e ionização por elétrons de baixa energia, aquisição espectral para compatibilidade abrangente com GC x GC e medições sensíveis de MS/MS, gera espectros em uma ampla faixa de massa de até 3.000m/z para detecção e especiação de congêneres e possui “software” de correlação de estrutura molecular para fornecimento de informações sobre estruturas químicas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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049 Separadores de tubos automatizados distribui tubos de amostra para analisadores hematológicos automatizados, voltagem de 100 a 240V, 50/60Hz, desempenho de até 660amostras/h.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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050 Dispositivos para o transporte de amostras de fluidos corporais humanos para alimentação automática de analisadores, para tensão nominal de entrada entre 100 e 240VCA, frequência entre 50 e 60Hz, consumo de energia igual ou inferior a 120VA, para tubos de amostras com diâmetro externo nominal entre 11 e 16mm e comprimento nominal entre 55 e 120mm, com motores de acionamento, esteiras para movimentação dos “racks” com os tubos de amostras, sensores de posicionamento, carcaça externa e com ou sem painel de controle.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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051 Sensores de radiação solar projetados com base no princípio de célula de silício, alcance espectral de 300~1100nm, alta sensibilidade, baixo consumo energético com entrada de 5V a 12-24 VDC, rango 0-1500W/m2, potência de saída de 0-5V,4-20mA,RS485 , tempo de resposta menor ou igual a 5 segundos, produzido em liga de alumínio anodizado, cabo externo de 2,5 metros, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -40 a +80 graus Celsius.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 9027.90.99

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.90.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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