Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9029.20.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 9029.20.10 | IPI (%) |
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XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. | ||
9029 | Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. | ||
9029.2 | - Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios | ||
9029.20.10 | Indicadores de velocidade e tacômetros | 9,75 | |
9029.20.10 | 01 | Para veículos com sistema elétrico em 24 V | 2,60 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9029.20.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9029.20.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal e lente transparente, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, mostradores analógicos, lâmpadas de advertência, alto falante, display, botões interligados aos sistemas do veículo, 3 conectores de interface de 18 vias e software embarcado com comunicação em protocolos CAN/LIN. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Display informativo composto por módulo eletrônico com software embarcado, posicionado sobre o painel de instrumentos, na linha de visão do condutor, para exibição de informações importantes à condução, além de alertas e avisos; possui display TFT de 256 cores, tela transparente de projeção em Policarbonato com modo automático para abertura e fechamento sincronizado ao acionamento da ignição, sensor de iluminação embutido para adequação automática de brilho, conexão para comandos externos (liga/desliga, ângulo de abertura do display e nível de brilho), comunicação via protocolo CAN, capacidade de auto diagnose e geração de códigos de falha na memória EEPROM, peso de 1,5 +/- 0,1 kg, dimensões de 264,5 x 270,0 x 119,5 +/- 0,5 mm e carcaça plástica (PC-SAN+GF20) para aplicação em veículos automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Painel de instrumentos (Cluster TFT) de 12 volts, com 1 conector com total de 18 vias, funcionamento automático de alerta ao condutor do estado atual do veículo, com indicadores analógico e digital; peso aproximado de 550 gramas, com dimensões máximas de 388 mm x 157 mm x 80 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
- Elétricos Vigência a partir de 01/02/2023. Ver observação (9) abaixo. |
15,00 |
005 |
Sensores indutivos eletromagnéticos, para medição da velocidade angular das rodas com os freios dos tipos a disco e a tambor, equipados com cabo elétrico resistente a altas temperaturas dos freios, com soquete-conector de 2 ou 3 pinos, para envio dos sinais elétricos, gerados pela rotação do anel metálico dentado ou vazado instalado nas rodas dos eixos direcionais, de tração e auxiliares, para unidade de controle eletrônico ECU (Eletronic Control Unit) do sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ASR (Anti-Skid Regulator) para monitoramento do processo de frenagem e de tração, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Instrumento combinado digital e programável com até 32 indicadores luminosos de funções, com, no mínimo, 1 medidor de combustível digital, 1 medidor de temperatura digital, 1 medidor de rotação do motor, 1 medidor de velocidade do veículo, uma tela de 10,25 polegadas com resolução de 1280 x 480 pixels, monocromático ou colorido, contendo as informações do computador de bordo do veículo. Tecnologia de transmissão de dados via Rede CAN Bus de baixa e alta velocidade (até 500Kb/s de velocidade de transferência de dados), protegido IP 67, com 18 entradas (pinos elétricos), com tensão máxima de 14V e corrente máxima de 1,0A, com dimensões de 285 x 104mm e aviso sonoro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal, temperatura de operação entre -30 °C a 60 °C, display digital colorido, alto falante, memória interna de 64 MB, botões funcionais interligados ao sistema do veículo, 2 conectores de interface de 20 vias e software embarcado com comunicação em protocolos CAN/LIN; dimensões máximas de 305 mm x 198 mm x 83 mm (A x L x P). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9029.20.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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