Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 6,50
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 6,50
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 6,50
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 6,50
8543.70.34 Controladores de edição 6,50
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 6,50
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 6,50
8543.70.36 01 Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio embedded 0
8543.70.39 Outros 6,50
8543.70.39 01 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 3,25
8543.70.39 02 Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 6,50
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 6,50
8543.70.9 Outros
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 6,50
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 6,50
8543.70.99 Outros 6,50
8543.70.99 01 Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador 0
8543.9 - Partes
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 6,50
8543.90.90 Outras 6,50
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.1 - Fios para bobinar:
8544.11.00 -- De cobre 0
8544.19 -- Outros
8544.19.1 De alumínio
8544.19.11 Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) 3,25
8544.19.19 Outros 3,25
8544.19.90 Outros 3,25
8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 3,25
8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 6,50
8544.30.00 01 Para sistema elétrico em 24 V 2,60
8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão 5,00
8544.49.00 -- Outros 0
8544.49.00 01 Para tensão não superior a 80 V 3,25
8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 3,25
8544.7 - Cabos de fibras ópticas
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 9,75
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 9,75
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 9,75
8544.70.90 Outros 9,75
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
8545.1 - Eletrodos:
8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos 6,50
8545.19 -- Outros
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 6,50
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 6,50
8545.19.90 Outros 6,50
8545.20.00 - Escovas 6,50
8545.9 - Outros
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 6,50
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 6,50
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 6,50
8545.90.90 Outros 6,50
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
8546.10.00 - De vidro 9,75
8546.20.00 - De cerâmica 9,75
8546.90.00 - Outros 9,75
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica 9,75
8547.2 - Peças isolantes de plástico
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 9,75
8547.20.90 Outras 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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