NCM nº 8543.30.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8543.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8543.30.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
8543.3 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8543.30.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8543.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8543.30.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8543.30.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
048 Células eletrolíticas para produção principal de clorato de sódio por eletrólise de solução aquosa contendo cloreto de sódio, com capacidade de produção de  280kg/h de clorato de sódio operando a uma densidade de corrente elétrica de 2 a 4ka/m2 e a uma faixa de temperatura de 70 a 90 graus Celsius, compostas por 4 pares de conjuntos de eletrodos catodo/anodo, soldados em placas trimetálicas específicas, resistentes quimicamente à solução de eletrólito, com anodos em titânio revestidos com uma camada de material catalisador a base de rutênio e catodos em aço carbono, cada um com dimensões de 2.5 x 305 x 870mm, um conjunto final de anodos, um conjunto final de catodos, caixas eletrolíticas fabricadas em etileno propileno fluorado (fep) e fibra de vidro em formato cilíndrico e divididas em duas peças conectadas através de uma flange central, dimensões externas de 4.350mm de altura e 1.900mm de diâmetro, com conexões para entrada e saída de eletrólito, saída de gases, entrada e saída de energia elétrica e instrumentos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Combinações de máquinas para aplicação de revestimento em peças de latão, ZAMAC e ABS, através do processo de PVD (deposição física de vapor), compostas de: 1 câmara de revestimento PVD com evaporadores de 4 cátodos por arco voltaico e 2 cátodos por pulverização catódica, com volume de revestimento eficaz de até 900mm de diâmetro por 1.500mm de altura; 1 dispositivo-mesa para suporte das peças com 18 posições de 120mm ou 9 posições de 220mm; 2 dispositivos-mesa para suporte das peças com 8 posições de 250mm ou 4 posições de 360mm; 1 gerador criogênico para refrigeração do sistema, com potência máxima nominal de 1.800W; 1 plataforma hidráulica para carga e descarga com capacidade de carga nominal de até 2.000kg; 1 estação tipo estufa para pré-aquecimento das peças, com sistema de aquecimento por resistências e ventilação forçada, com potência nominal de 15.000W; 1 estrutura com mesa giratória para movimentação e posicionamento dos dispositivos-mesa, com movimentação sobre trilhos e capacidade de carga nominal de até 1.000kg e painéis elétricos de controle podendo conter ou não CLP e IHM.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Equipamentos para fabricação e acabamento de cilindros de comprimentos de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, dotados de: unidade de desengraxe com sistema de fixação lateral, sistema de vedação automática das extremidades com capacidade de processamento de até 30 cilindros por dia; unidade de eletrodeposição de cromo e cobre de material aço inoxidável, com capacidade de 100% de imersão, sistema de fixação lateral, sistema de vedação automática das extremidades do cilindro, sistema de fixação dos cilindros sem adaptador; unidade de polimento com capacidade de polir 30 cilindros por dia com filtro de fita integrado, opção de carga/descarga automática ou manual, fixação automática dos cilindros, ajuste automático de velocidade do cilindro.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Equipamentos de revestimento PVD para ferramentas de corte, com ou sem brasagem de insertos, câmara de revestimento com diâmetro de zona útil de 810mm, com “shutters”, e de 950mm, sem “shutters”, altura de 900mm, com 2 catodos CARC+ Flex habilitados e mais 4 esperas para inclusão de novos catodos, fonte de plasma para o sistema que permite decapagem com argônio, nitretação a plasma e limpeza a plasma com hidrogênio. 
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Células eletrolíticas monopolares completas, do tipo placa, para a produção de Clorato de Sódio por eletrólise de salmoura, com capacidade anual de produção de 600t, com revestimento das células e anodos em Titânio e catodos em aço carbono, com tamanho aproximado de 3.150 x 680 x 950mm, peso de 1.550kg, área do anodo de 41,5m2, voltagem da célula < 3V, consumo de energia de 4.500 - 4.600kWh/t durante a eletrólise, projetada com materiais e design específicos a fim de evitar fuga de corrente elétrica, resistir à corrosão e otimizar o consumo de energia elétrica.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Unidades Funcionais para geração de hidróxido de potássio, por eletrólise de salmoura, montados em "skids", com capacidade de produção de 85,1t/dia de hidróxido de potássio (base 100%), compostas de: 2 Eletrolisadores bipolares operando por membranas, montados em "rack" (suporte), atuando a uma corrente elétrica de 14,8kA e densidade de corrente elétrica de 5,44kA/m², dotados cada por 59 células, incluindo anodo (polo positivo) em titânio e catodo (polo negativo) em níquel; Exaustores horizontais centrífugos, do sistema de abatimento de cloro de emergência, com vazão de 1.390Nm³/h; Ejetores de vapor e de hipoclorito; Trocadores de calor; Filtros verticais de salmoura, com elemento filtrante do tipo vela, Filtro vertical de ácido sulfúrico, com elemento filtrante do tipo cartucho; Misturadores estáticos; Sistema de dosagem de floculantes com capacidade de projeto de 500l/h; Unidades de refrigeração de água por compressão de vapor; Torre de desmercurização, Torres de troca iônica, Torre de secagem de cloro, Torres de absorção de cloro; Tanques verticais e horizontais; Bombas; Válvulas, tubulações, instrumentação e painéis de comando e controle.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Combinações de maquinas, montadas em corpo único, para galvanoplastia, compostas de: equipamento automático de deslocamento lateral inferior, equipamento automático de deslocamento superior com garras tipo pinças para fixação na parte superior do cesto da planta galvânica para mudanças automáticas de operações, com mecanismo de inclinação de 0 a 50graus com rotação do cesto, equipamento automático superior com garras para fixação na parte superior do cesto construído em estrutura metálica eletro soldada, deslizante sobre 4 rodas de poliuretano (2 motorizadas e 2 ociosas) contado por dispositivo de código de barras e sonda com sensor de presença do cesto, secador centrífugo completo com câmara de aquecimento elétrico de 3 resistências de 3.000W cada uma, 1 ventilador do motor com rotação no sentido horário e anti-horário e velocidade e tempo controlados por variador de frequência, e aquecimento controlado por sensores “PT100” e motor de 4kW com transmissão de rotação para a unidade rotora por meio de correias em “V”, abertura da tampa da centrifuga com cilindro pneumático servida de válvula solenoide, base basculante com central hidráulica para inclinação da centrifuga em ciclos de rotação de até 55graus durante a secagem/selante, estação basculante com superfície em “PE100” utilizadas no transbordo de cestos galvânicos com interruptor de limite de proximidade para girar a cesta 360graus, cestos em aço inox com diâmetro de 660 x 550 x 3mm, utilizados no transporte e basculação de peças no processo de tratamento de zincagem ou galvanização eletrolítica.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8543.30.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8543.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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