NCM nº 8544.49.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8544.49.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8544.49.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.49.00 -- Outros 0,00
8544.49.00 01 Para tensão não superior a 80 V 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8544.49.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8544.49.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8544.49.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8544.49.00 II (%)
002 Cabo condutor flexível, 2 vias, diâmetro externo de 4.3mm, com 28 condutores em cobre isolados por copolímero de EVA e protegidos por isolação externa de Polieter e Poliuretano com temperatura de aplicação de até 150 graus Celsius e tensão não superior a 80V, para aplicação em sensores antibloqueantes (ABS).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Cabo multicondutor flexível com diâmetro externo 6,20mm +/- 0,20mm, 2 vias seção 0,75mm2, com 96 filamentos de 0,10mm, diâmetro máximo 1,12mm em cobre, isolados por elastômero termoplástico em base poliéster éster e protegido por isolação externa por elastômero termoplástico em base de poliuretano com temperatura de aplicação -40graus Celsius/+125graus Celsius e tensão não superior a 60V, para aplicação em conjuntos de sensores antibloqueantes de sistemas de freios ABS para uso automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Cabo condutor flexível com diâmetro externo entre 4,50mm e 5,20mm+/-0,20mm, multivias com seções entre 0,08mm2 e 0,52mm2, multifilamentos em cobre estanhado isolado por polietileno de alta densidade e cloreto de polivinila de espessura mínima 0,23mm e com diâmetro externo entre 0,90mm e 1,50mm+/-0,10mm, fita de alumínio (Mylar), malha de cobre estanhado, com capa de proteção externa em cloreto de polivinila, com temperatura de operação -40graus Celsius/+85graus Celsius, para aplicação em cabos USB de uso automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Cabo multivias paralelo, do tipo flat; contendo condutores em cobre estanhado e capa em poliéster; com 40 condutores distanciados entre si em 0,5 mm, comprimento do cabo de 152 mm, espessura de 0,22 mm, com corrente nominal de 500mA e regime de tensão de 60 VAC, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 105 graus Celsius; usado na fabricação de computadores de bordo; com função de de transmitir todos os sinais do LCD do display, touch e barra de luz (LED) e alimentar o LCD e o sistema touch; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8544.49.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8544.49.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8544.49.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8544.49.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.306 04/09/24 Código NCM: 8544.49.00... (Acesse a íntegra)
98.307 04/09/24 Código NCM: 8544.49.00... (Acesse a íntegra)
98.259 26/10/23 Código NCM: 8544.49.00... (Acesse a íntegra)
98.111 26/03/19 Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.112 26/03/19 Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.113 26/03/19 Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.114 26/03/19 Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi... (Acesse a íntegra)
3.562 25/08/14 Substituição tributária - Fios e cabos, classificados no código 8544.49.00 da NCM/SH e exclusivamente destinados a uso aut... (Acesse a íntegra)
2.587 04/02/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FIOS E CABOS ELÉTRICOS, CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 8544.49.00 DA NCM/SH E DESTINADOS A USO AUTOMOTI... (Acesse a íntegra)
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Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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