NCM nº 8543.90.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8543.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8543.90.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
8543.9 - Partes
8543.90.90 Outras 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8543.90.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8543.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8543.90.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8543.90.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 - Elemento acelerador e gerador de partícula atômica
Vigência a partir de 01/02/2023.
Ver observação (9) abaixo.
0,00
003 Módulos de comunicação, comando e monitoramento com 2 entradas e 2 saídas, para controle de acionamento em rampa configurável de 50 até 1.500m, roletes motorizados, com endereçamento estendido para até 62 escravos na mesma rede, alimentação das entradas e saídas via fonte auxiliar, entradas e saídas com cabos com conectores injetados M8, indicação luminosa de status de comunicação, alimentação entradas e saídas, conexão rápida através de perfuração do cabo com contato banhado a ouro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Módulos de comunicação, comando e monitoramento com 3 entradas e 3 saídas, com endereçamento estendido para até 62 escravos na mesma rede, alimentação das entradas e saídas via fonte auxiliar, entradas e saídas com cabos com conectores injetados M8, indicação luminosa de status de comunicação, alimentação entradas e saídas e conexão rápida através de perfuração do cabo com contato banhado a ouro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Módulos ultra compactos de comunicação, comando e monitoramento com uma entrada e uma saída, alimentação de entrada e saída via fonte auxiliar, entrada e saída com cabos conectores injetados M8, indicação luminosa de “status” de comunicação, alimentação entradas e saídas e conexão rápida através de perfuração do cabo com contato banhado a ouro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Conjuntos de partes e peças dotados de antena GNSS 40dB, com suporte de fixação, cabo de antena com 60m LMR/CNT400 (zero-halogeno), protetor contra surto com cabo de conexão de 10m, cabo de interconexão de 2m com conectores TNC-f para SMA-m de uso exclusivo no Gerador de Sinais GNSS Grandmaster com relógio de quartzo ou rubídio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Módulos de Cura UV (ultra violeta) com Holofotes de LED para polimerizar grandes superfícies de adesão ou grande número de peças em série com  tempos de ciclo curtos (segundos), realizando colagem de diversos substratos como vidro, telas, “Chips/Smart Cards”, Mini alto falantes entre outros, compostos de: holofotes com fonte de luz fria (LED) com comprimento de onda de até 460nm para grandes superfícies ou longas filas e baixa geração de Carbono, unidade de controle acionada através de tela sensível ao toque para monitoramento da temperatura, do fornecimento de energia e demais parâmetros de iluminação, e cabos de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Filtros de guia de onda, tipo mecânico composto por cavidade interna para recepção de sinais via satélite operando em banda C, com entrada de sinal no padrão de acoplamento tipo CPR-229G e saída de sinal do tipo CPR-229F, opera na faixa de frequência de entrada entre 3.700 até 4.200MHz, perda por inserção máxima de até 1.5dB, corpo em alumínio.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Tambores rotativos em polipropileno injetados em molde montados por processo de polifusão, painéis injetados com orifício de duplo chanfro, com estrutura em aço pintado resistente a agentes químicos, engrenagem para transmissão externa, utilizados para galvanoplastia.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Anodos para células eletrolíticas, dotados de placa-base em titânio, com distribuidor de corrente em alumínio e 43 placas eletrolíticas em titânio GR1 conforme ASTM B265, revestidas com óxido de rutênio, de 350mm de largura por 365mm de comprimento e 3mm de espessura, com espaçadores de PTFE e flange de conexão em aço-carbono, próprios para uso na eletrólise de salmoura, para a produção industrial de clorato de sódio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 43.084,97.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
011 Manípulos de eletroestimulação e criolipólise para serem utilizados em aparelhos de eletroestimulação com faixa de temperatura de congelamento de -15 a +5 graus Celsius, peso: 2,67kg, área de criogenia 240cm², medidas da placa de criogenia 20 x 12cm e medidas do manípulo 4 x 23 x 14cm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Manípulos de criogenia com vácuo, para congelamento das células de gordura com potência de 500W, temperatura de congelamento de -15 a +5 graus Celsius, vácuo 0 a 650mmHg, área de congelamento 108 x 80 x 2mm, “display” colorido LCD 8,4” sensível ao toque, tamanho do manípulo 125 x 250 x 110mm, peso 1,94kg, IPX0, Classe I, Tipo B, operação contínua.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Manípulos de criogenia com vácuo, para congelamento das células de gordura com potência de 500W, temperatura de congelamento de -15 a +5 graus Celsius, vácuo 0 a 650mmHg, área de congelamento 132 x 83 x 2mm, “display” colorido LCD 8,4 polegadas sensível ao toque, tamanho do manípulo 142 x 280 x 102mm, peso 1,96kg, IPX0, Classe I, Tipo B, operação contínua.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Manípulos de depilação de diodo LED em chips, espectro estreito de 780 a 850nm, potência luminosa de 840W com baixa dispersão, expectativa de vida da fonte luminosa de 60 a 100 milhões de disparos, resfriamento por água e Peltier TEC2, modo de operação pulsado por disparo ou varredura, densidade energética por disparo de 5 a 100J/cm², densidade energética por varredura de 5 a 12J/cm².
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Catodos para célula eletrolítica, composto por placa-base com distribuidor de corrente em aço-carbono e 42 placas eletrolíticas em aço-carbono 1008 tipo B, com 350mm de largura por 365 de comprimento e 3mm espessura, com espaçadores em PTFE, próprios para uso na eletrólise de salmoura, para a produção industrial de Clorato de Sódio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.278,56.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
016 Manípulos de radiofrequência com frequência de cavitação de 40KHz, frequência da radiofrequência ajustável de 1 a 40MHz, Potência de 450 W da radiofrequência, potência de 150W da cavitação e potência de 110mW do lipoled, modo de operação da radiofrequência pulsado, tamanho do manípulo diâmetro 98 x 224mm, peso 1,38kg, IPX1, Classe I, Tipo B, operação contínua.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Catodos de contato balanceador revestido em poliuretano "PU", para eletrodeposição de metais, com ponta intercambiável de aço inox, utilizados em tambores rotativos para galvanoplastia.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Módulo de comando, comunicação e monitoramento, com entradas de 14 a 52 pinos configuráveis em PWM, entradas analógicas e digitais, com saídas de 16 a 60 pinos configuráveis em PWM, saídas analógicas e digitais, podendo ainda ser utilizados como escravos na mesma rede, comunicações em (CAN, Ethernet, LIN, RS-232, CAN ISOBUS e Broadr-reach), com possibilidade de programação a depender da família em (CODESYS, CODESYS Safety SIL 2, C programming, SAFERTOS integration), em conformidade com as normas (IEC 61508 SIL2, EN ISO 13849 PL c/d, ISO 25119 AgPL d SRL2, ISO 26262 ASIL C e ISO 19014 MPL d).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Conjuntos compostos por quatro pares de blocos de eletrodos catodo e anodo, soldados em placas trimetálicas, resistentes quimicamente à solução de eletrólito, com anodos em titânio revestidos com uma camada de material catalizador a base de rutênio e catodos em aço carbono, cada um nas dimensões de 0,64 L x 0,73 C x 0,94cm A , um bloco de cabeceira de anodos e um bloco de cabeceira de catodos cada um nas dimensões 0,42 L x 0,82 C x 0,94cm A, para serem montados em células eletrolíticas, utilizadas para a produção de clorato de sódio por eletrólise de solução aquosa contendo cloreto de sódio, com capacidade de produção de 280kg/h de clorato de sódio, operando a uma densidade de corrente elétrica 2 a 4 Ka/m2 e a uma na faixa de temperatura de 70 a 90 graus Celsius.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8543.90.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8543.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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