Nota Fiscal paulista

Área: Nota Fiscal paulista.

Resumo:

A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

Trata-se de um programa muito relevante na atualidade, daí a importância de difundir conhecimento a respeito de seus conceitos, regras e procedimentos. Assim, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas à Nota Fiscal Paulista.

Registra-se que todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo. Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Reclamação/Denúncia/Autuação: Recusa na emissão de documento fiscal com CPF. (Atualizado em: 09/06/2024)

Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Não registro do documento fiscal após reclamação. (Atualizado em: 09/06/2024)

O que devo fazer se mesmo reclamando, o contribuinte não registrar o documento fiscal?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Problema com um contribuinte (loja/fornecedor). (Atualizado em: 09/06/2024)

Como registro uma reclamação quando tenho problema com um contribuinte (loja/fornecedor)? O que fazer se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas compras?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Créditos de documentos fiscais reclamados. (Atualizado em: 09/06/2024)

Vou receber créditos dos documentos fiscais reclamados?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Recebimento de créditos submetidos a denúncia. (Atualizado em: 09/06/2024)

O consumidor receberá créditos referentes aos documentos fiscais para os quais tenha registrado denúncia?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Momento para registro da reclamação. (Atualizado em: 09/06/2024)

A partir de quando posso registrar uma reclamação?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Prazo para formalização da denúncia. (Atualizado em: 09/06/2024)

Qual o prazo para formalização da denúncia?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Penalidades pelo não cumprimento de obrigações. (Atualizado em: 09/06/2024)

Qual a penalidade aplicada aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Informações sobre Auto de Infração. (Atualizado em: 09/06/2024)

Como conseguir maiores informações sobre o auto de infração recebido?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Auto de Infração recebido por contribuinte. (Atualizado em: 09/06/2024)

O contribuinte do ICMS recebeu uma notificação de auto de infração, o que deve fazer?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Cálculo das reduções de multa. (Atualizado em: 09/06/2024)

Como são calculadas as reduções da multa?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Pagamento do Auto de Infração dentro de 30 dias. (Atualizado em: 09/06/2024)

Se o contribuite do ICMS autuado realizar o pagamento em até 30 dias da notificação deverá alterar o valor do boleto para que esse considere a redução adicional de 50%?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Redução do valor das multas. (Atualizado em: 09/06/2024)

Para a redução no valor da multa, qual é o critério para fins da contagem da frequência de reincidências?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Data que é considerada ocorrida a infração. (Atualizado em: 09/06/2024)

Qual é a data em que se considera ocorrida a infração para fins da contagem da frequência de reincidências?


Reclamação/Denúncia/Autuação: Reduções da multa. (Atualizado em: 09/06/2024)

Em que momento o contribuinte do ICMS autuado deverá estar enquadrado no Simples Nacional para ter direito às reduções de 60, 45 ou 35%?


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