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Como o contribuinte do ICMS autuado pode apresentar defesa?
A defesa exclusivamente eletrônica deverá ser dirigida ao Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, por meio do sítio da Nota Fiscal Paulista, sendo facultada a apresentação, como provas, de documentos digitalizados, que deverão ser inseridos no sistema por ocasião da apresentação da defesa.
Para tanto, o fornecedor deverá acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar as seguintes opções de atalho: “Reclamação” > “Autos de Infração”. Subsequentemente, o fornecedor deverá, na visualização dos autos de infração, escolher o auto para o qual deseja apresentar defesa e selecionar o botão “Recurso”.
Poderá ser digitada ou inserida juntamente com os documentos digitalizados como prova. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ou defesas em papel.
Para mais informações consulte o guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-ReclamacoesDenuncias-Contribuinte.aspx
Base Legal: Questão sobre "reclamação/denúncia/autuação" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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