Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Reclamação/Denúncia/Autuação: Procedimento para apresentar defesa

1) Pergunta:

Como o contribuinte do ICMS autuado pode apresentar defesa?

2) Resposta:

A defesa exclusivamente eletrônica deverá ser dirigida ao Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, por meio do sítio da Nota Fiscal Paulista, sendo facultada a apresentação, como provas, de documentos digitalizados, que deverão ser inseridos no sistema por ocasião da apresentação da defesa.

Para tanto, o fornecedor deverá acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar as seguintes opções de atalho: “Reclamação” > “Autos de Infração”. Subsequentemente, o fornecedor deverá, na visualização dos autos de infração, escolher o auto para o qual deseja apresentar defesa e selecionar o botão “Recurso”.

Poderá ser digitada ou inserida juntamente com os documentos digitalizados como prova. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ou defesas em papel.

Para mais informações consulte o guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-ReclamacoesDenuncias-Contribuinte.aspx

Base Legal: Questão sobre "reclamação/denúncia/autuação" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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