Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Reclamação/Denúncia/Autuação: Recebimento de créditos submetidos a denúncia

1) Pergunta:

O consumidor receberá créditos referentes aos documentos fiscais para os quais tenha registrado denúncia?

2) Resposta:

Caso o documento fiscal não tenha sido registrado pelo fornecedor, os créditos só serão concedidos após analise da denúncia pela autoridade administrativa competente e lavratura do auto de infração correspondente

O crédito será atribuído automaticamente na conta corrente do consumidor na Nota Fiscal Paulista, considerando o Índice Médio de Crédito (IMC) do mês da compra.

Base Legal: Questão sobre "reclamação/denúncia/autuação" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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