Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
É necessário realizar o REDF da NF-e, NFC-e e CF-e-SAT?
Não. Contribuintes que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) na Secretaria da Fazenda desses documentos fiscais.
Base Legal: Questão sobre "REDF" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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