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Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Cancelamento de Cupom Fiscal ou de NFVC

1) Pergunta:

No caso de emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2), como efetuar o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?

2) Resposta:

O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal na página da Nota Fiscal Paulista na Internet e, em seguida, fazer o seu cancelamento. Para maiores informações consulte o “Manual do contribuinte e contabilista” disponível no site da Nota Fiscal Paulista.

Base Legal: Questão sobre "REDF" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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