Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
O que o estabelecimento pode fazer para evitar a necessidade de envio dos arquivos?
Para aqueles que utilizam o Cupom Fiscal, a Portaria CAT 147/2012 estabelece as condições para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT (modelo 59) em substituição a este documento.
Para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), como regra emitida por empresas com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, informamos que os estabelecimentos podem optar pela emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) On-Line, que é um documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Nota Fiscal Paulista, ou podem optar por emitir o CF-e-SAT nos termos da Portaria CAT 147 de 2012.
Para o caso da Nota Fiscal modelo 1/1A, se ainda não estiver obrigado conforme Portaria CAT 162/2008, pode-se solicitar credenciamento voluntário para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente.
Base Legal: Questão sobre "REDF" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.