Área: Drawback.
Como faço para informar as perdas do processo produtivo? E os subprodutos e resíduos? Qual a diferença? Como devo prestar as informações no AC?
Tenho um AC em que exportarei os mesmos produtos para diversos clientes. Para um deles remeterei comissão de agente, mas para os demais não. Como devo preencher o AC?
Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo quantidade do documento de exportação vinculado a Drawback?
O meu documento de exportação não está mais vinculado a um ato concessório mas continua sendo apresentado na lista de exportações do AC. Como devo proceder?
Tentei enviar um Ato Concessório (AC) para análise de baixa, mas recebi mensagem que não pode ser enviado para análise porque existe(m) Nota(s) Fiscal(is)/Documento (s) de Exportação(ões) cujos valores e quantidades não foram associados completamente.. O que devo fazer para resolver a divergência?
O meu produto de exportação é uma máquina muito grande que será enviada ao exterior em partes. Como devo fazer o Documento de Exportação para comprovar o Ato Concessório?
É permitida a transferência de DI entre Atos Concessórios de drawback da modalidade suspensão?
Posso solicitar a desvinculação de DI do Ato Concessório nos casos em que a empresa não queira mais utilizar a DI no AC?
Tenho um item de mercado interno inserido em um Ato Concessório de Drawback (AC), regime Integrado, já com algumas notas fiscais vinculadas. Ocorre que, após alterações no projeto, este insumo não fará mais parte do produto de exportação. Devo excluir as NF que foram lançadas no sistema e consequentemente excluir o item de mercado interno do Ato Concessório?
Registrei dois atos concessórios, um para amparar a importação de portas de armário e outro para as gavetas do mesmo armário. Como faço para comprovar a exportação do armário no Documento de Exportação?
No meu Ato Concessório (AC) foi autorizada a importação de três chassis para a exportação de três ônibus. Realizei a importação de dois chassis, mas só vou exportar 1 ônibus, sendo que o segundo chassi será destinado ao mercado interno. O que devo fazer com o chassi que já importei, mas que não irei exportar?
Em um mesmo Ato Concessório, posso fazer destruição, devolução e nacionalização de mercadorias podendo ou não ser as mesmas mercadorias?
Comprovei a exportação com venda para Trading Company, mas havia uma parcela sem cobertura cambial? Como faço para incluir esta parcela?
Posso solicitar a prorrogação do Ato Concessório (AC) logo depois do deferimento?
Minha solicitação de Ato Concessório foi indeferida, com a justificativa de ausência de CND ou CPD-EN. Qual base legal?
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