Postado em: - Área: Drawback.

Documentos relacionados aos insumos: Desvinculação de DI

1) Pergunta:

Posso solicitar a desvinculação de DI do Ato Concessório nos casos em que a empresa não queira mais utilizar a DI no AC?

2) Resposta:

A DI vinculada ao AC não deve sofrer retificação para alteração do regime tributário e fundamento legal na quantidade e no valor com o objetivo de informar o incidente de encerramento (art. 37 da Portaria 44/2020) (Notícia SISCOMEX Importação nº 22/2017). Se o exportador fizer isso (alterar o regime/fundamento), a DI perderá o vínculo com o AC. A DI deixará de estar no AC e não poderá ser cadastrada como incidente, o que levará ao Inadimplemento do AC.

O procedimento correto para indicar os incidentes está previsto no Manual de Drawback Suspensão Integrado, na seção Informações » Manuais.

Base Legal: Questão 3.3 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.