EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Evento R-2050 da EFD-Reinf: Aquisição de produto rural com finalidade de exportação. (Atualizado em: 09/06/2024)

Como devo informar a aquisição de produto rural com finalidade de exportação? Já que a Instrução Normativa RFB Nº 1.975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam a incidência de contribuições previdenciárias sobre exportação de produtos rurais?


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Bloco P do EFD-Contribuição. (Atualizado em: 09/06/2024)

Minha empresa (de porte normal) é do 2º grupo e iniciou a obrigação da entrega no EFD Reinf na competência 01/2019. A mesma recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB - (desoneração). Assim tem a obrigação do evento R-2060 da EFD-Reinf. Entregando o evento R-2060 pela EFD-Reinf, a empresa não tem mais a obrigatoriedade do Bloco “P” no Sped contribuição, já que o início da DCTFWeb ocorreu na competência 04/2019? E como ficam as empresas cujo início da DCTFWeb ocorre na competência 10/2019?


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Informação das receitas que não estão na tabela de desoneração. (Atualizado em: 09/06/2024)

Como informar as receitas que não estão na tabela de desoneração, pois tenho receitas que são desoneradas, que representam 85%, e receitas que não são desoneradas, que representam 15% da receita bruta total?


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Atividades com CNAE principal 49.30-2-02 - transporte rodoviário de cargas. (Atualizado em: 09/06/2024)

Minha empresa é prestadora de serviços, com CNAE principal 49.30-2-02 (transporte rodoviário de cargas), é ainda optante pela CPRB, com alíquota de 4,5%. Porém, de acordo com a tabela da REINF, vinculada ao CNAE principal, sua alíquota seria de 1,5%. Como devo proceder nesse caso, já que a maior receita desenvolvida é de atividade 43.99.1-04?


Evento R-2098 da EFD-Reinf: Correção de informações. (Atualizado em: 09/06/2024)

Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer?


Evento R-9000 da FED-Reinf: Correção de informações. (Atualizado em: 09/06/2024)

Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer?


Evento R-5011 da EFD-Reinf: Evento de totalização. (Atualizado em: 09/06/2024)

Foi divulgado que a partir do dia 15/01/2019 estaria disponível a consulta do evento de totalização da EFD Reinf via WebService, em: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc. Como proceder para acessar esta página da internet, pois aparentemente o mesmo não é executável e retorna mensagem de erro ao acessá-lo.


EFD-Reinf - Geral: Entrega sem movimento. (Atualizado em: 09/06/2024)

Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Prefeituras. (Atualizado em: 09/06/2024)

Somos uma prefeitura localizada no estado de São Paulo. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo no processo 1999.61.00.019175-6/SP, ficou determinado de que o Ente Público, sujeito aos requisitos da Lei 4.310/1964, somente poderá recolher para o erário federal a retenção a que se refere a Lei 8.212/91, após o momento do efetivo pagamento da nota fiscal e não quando da data de sua emissão. Tal decisão se baseia no fato de que os Órgãos públicos devem cumprir aos requisitos de verificação da correta prestação do serviço, conforme estipula o art. 63 da Lei 4.310/1964. Diante do exposto, gostaríamos de saber como declarar os serviços tomados por esta prefeitura, haja vista que a decisão judicial acolhe a obrigatoriedade de recolhimento da retenção referente ao efetivo pagamento da nota fiscal e não da data de sua emissão.


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Órgão público gestor de orçamento com CNPJ raiz cadastrado no R-1000. (Atualizado em: 09/06/2024)

Somos um órgão público gestor de orçamento com CNPJ raiz cadastrado no R-1000, por exemplo, com inscrição 11.111.111/0001-91. Precisamos informar uma retenção previdenciária de nota fiscal de serviço tomado no evento R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados – tendo como tomador de serviço, um outro órgão público com CNPJ raiz diferente vinculado ao mesmo ente federativo, por exemplo, com inscrição 22.222.222/0001-91. Podemos informar o número da inscrição CNPJ do estabelecimento contratante de serviços {ideEstabObra/nrInscEstab} com raiz diferente da inscrição do contribuinte declarante {ideContri/nrInsc}?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: A quem deve pertencer o CNPJ/CNO. (Atualizado em: 09/06/2024)

O CNPJ/CNO (Cadastro Nacional de Obras) contratante informado deverá pertencer ao contribuinte declarante? E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: CNPJ/CNO com ambientes sujeitos a aposentadoria especial. (Atualizado em: 09/06/2024)

E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Notas Fiscais não enviadas no prazo de competência. (Atualizado em: 09/06/2024)

Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Prazo de envio/entrega. (Atualizado em: 09/06/2024)

Qual prazo para envio/entrega dos eventos R-2010?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Contratação por empreitada total faculta. (Atualizado em: 09/06/2024)

Considerando que a contratação por empreitada total faculta (não obriga) a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010?


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