Área: EFD-Reinf.
A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador?
O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção.
Para as notas fiscais que tenham retenção de Contribuição Previdenciária sobre os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e que tenham também retenção de IR, Pis,Cofins e CSLL como é o caso de serviços de limpeza, estas notas deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?
Na validação do registro R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, o arquivo que enviamos tem o seguinte cálculo: Base de cálculo 6.580,90 x 11% = 723,899 onde arredondamos para 723,90, e retornou o Erro - MS1183 - O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. Qual seria o cálculo correto para a Reinf, pois na nota fiscal veio destacado o valor de 723,90.
Considerando que já tenha sido prestada informação anteriormente e se pretende prestar informações relacionadas a um novo período com informações diferentes, é necessário enviar um evento R-1000 informando fim da validade do evento enviado anteriormente?
No caso do R-1000, quando enviarmos esse evento pela primeira vez devemos mandar a data de início do EFD REINF, sendo 05/2018 para as empresas do primeiro grupo com o faturamento acima de 78 Milhões, ou devemos informar a data de início de atividade da empresa?
Enviar o R-1000 para limpar o banco de dados da área de produção restrita para realizar novos testes pode impactar na área de produção?
Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco alteracao? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?
O prazo de entrega da REINF é dia 15 de cada mês, e quanto ao prazo do recolhimento do imposto, continua sendo o dia 20 de cada mês?
Qual o canal utilizado para tirar dúvidas sobre a DCTFWeb?
Com relação ao versionamento de leiaute e a vigência para transmissão, estamos em dúvida se novas versões irão sobrepor as versões anteriores ou se deveremos possibilitar a transmissão de eventos com o leiaute anteriores para competências anteriores.
Se eu tenho mais de um processo dentro do mesmo mês, eu preciso gerar um de cada vez, separadamente, e depois enviar para a Receita?
Quando existe um processo judicial que teve indicativo de decisão 90 (decisão definitiva), após esta atualização no R-1070, os registros posteriores (R-2010 a R-2070) a esta atualização ainda devem mencionar este processo ou não é mais necessário?
Quanto ao evento R-1070, qual o código que devo informar no campo CodSusp (#20), há uma tabela específica?
No evento R-1070 tenho que informar todos os processos administrativos e/ou judiciais que impactam na apuração e recolhimento de impostos da empresa. Lendo o manual ficamos na dúvida se os processos a serem reportados referem-se a processos próprios e de entidades que porventura represente a empresa (ex associacoes, sindicatos), ou se todo e qualquer fornecedor da empresa que trabalhar com liminar (ex, construcao civil que possui ação para recolhimento de INSS considerando a desoneração) teremos que buscar informações sobre o processo deste fornecedor e cadastrar neste evento, visto que em função destas liminares, poderá a nossa empresa deixar de reter impostos federais.
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