Postado em: - Área: EFD-Reinf.
Uma empresa do Simples Nacional que anteriormente não estava obrigada a entregar a EFD-Reinf devido à ausência de movimento, mas que desde 09/2023 precisa enviar eventos da série R-4000, deve enviar o R-1000 com data inicial de 09/2023 ou 05/2021, quando se tornou obrigatória a entrega dos eventos para as empresas do Grupo 3?
Conforme art. 4º da IN 2043/2021, "na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período".
Ou seja, a obrigatoriedade de enviar eventos está condicionada à existência de informações a serem prestadas na escrituração. Caso não tenha movimento, está desobrigada de enviar o fechamento "sem movimento", ou qualquer outro evento.
Isso significa que se a empresa apenas em 09/2023 tornou-se obrigada ao cumprimento de obrigações, em razão dos eventos de retenção (R-4000), é essa a data que ela deve informar como data de início ao preencher o R-1000.
Base Legal: Questão 2.1.11 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 06/02/25).