EFD-Reinf

Área: EFD-Reinf.

Resumo:

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Dentre as informações prestadas no EFD-Reinf, temos: serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; CPRB; entre outras.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Alíquota do EFD-Reinf diferente da DCTFWeb. (Atualizado em: 09/06/2024)

O valor retido informado na EFD-REINF foi de 3,5%, mas está diferente do valor constante da DCTFWeb, que apurou 11%. O que pode ter acontecido?


Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Valor retido na EFD-Reinf diferente da DCTFWeb. (Atualizado em: 09/06/2024)

Enviei a EFD-REINF com informação de retenção cujo valor retido não está batendo com o valor constante da DCTFWeb, demonstrando que há critérios diferentes de arredondamento, pois o valor da diferença é muito pequeno. Como devo proceder?


Produção Restrita (pré-produção): Envio para ambiente errado. (Atualizado em: 09/06/2024)

A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” (ambiente de pré produção) da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do ambiente de produção. Existem os números dos recibos de transmissão, porém do ambiente de teste. Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?


Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Sobras de retenção em meses posteriores. (Atualizado em: 09/06/2024)

Envie a EFD-REINF e consultei a DCTFWeb no ambiente de produção restrita, mas estou com dúvida sobre como será feita a compensação das sobras de retenção em meses posteriores. Devo informar na EFD-REINF ou na DCTFWeb?


Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Sobra de salário maternidade e de salário família. (Atualizado em: 09/06/2024)

Minha empresa apresentou sobra de salário maternidade e de salário família em um determinado mês. Posso compensar estes valores nos meses seguintes na DCTFWeb?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Construção civil contribuinte do CPRB. (Atualizado em: 09/06/2024)

Contratamos uma empresa para prestação de serviço de construção civil, que é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Eu devo informar a nota fiscal deste prestador no evento R-2060 ou no evento R-2010?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Condomínios edilícios. (Atualizado em: 09/06/2024)

Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf?


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Empresa que deixou de optar pela desoneração da folha de pagamento. (Atualizado em: 09/06/2024)

Temos clientes que já estão obrigados à DCTFWEB e que no ano 2020 tinham feito a opção pela desoneração da folha de pagamento. Porém, para o ano de 2021, estas empresas não desejam mais continuar nesta modalidade de desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, desejam realizar os recolhimentos previdenciários convencional sobre a folha de pagamento. Pergunto: - Essas empresas precisam fazer alguma declaração sobre essa alteração no recolhimento?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Serviço de cargas e descargas - Tabela 06 do Anexo I. (Atualizado em: 09/06/2024)

Em qual item da tabela 06 do Anexo I da EFD-REINF enquadro uma empresa que presta serviço de Cargas e Descargas, com retenção de mão-de-obra?


Evento R-2010 da EFD-Reinf: Informação do CEI/CNO. (Atualizado em: 09/06/2024)

Tomador de serviço de construção civil, que contratou prestador de serviço por empreitada parcial, deve informar o número da CEI/CNO no registro R-2010 do REINF?


Evento R-2020 da EFD-Reinf: Envio por documento fiscal. (Atualizado em: 09/06/2024)

Os eventos periódicos, por exemplo R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados assim que emitida a nota? Ou seja, posso enviar informações de nota fiscal de um tomador no dia 01 e, depois no dia 10, enviar outro evento do mesmo tomador? Ou tenho que aguardar para consolidar as duas notas em apenas um evento?


Evento R-2020 da EFD-Reinf: Saldos não aproveitados em GFIP. (Atualizado em: 09/06/2024)

Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF, como saldo inicial, nesse sistema?


Evento R-2050 da EFD-Reinf: Matriz industrial com estabelecimento agroindústria. (Atualizado em: 09/06/2024)

Estamos tentando homologar o registro 2050 do REINF e o mesmo retorna com erro, não sendo aceito pela Receita, situação: a empresa possui mais de um estabelecimento sendo um deles agroindústria, a empresa Matriz é industrial e o estabelecimento é Agroindústria. Estamos gerando R-2050 para o estabelecimento agroindustrial, no entanto o sistema da Receita rejeita devido a atividade da matriz, como devemos proceder, neste caso não devemos entregar o 2050?


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Devolução de mercadoria. (Atualizado em: 09/06/2024)

Uma empresa vende mercadorias em Janeiro e, em Fevereiro, o cliente realiza a devolução parcial dos materiais comprados. Considerando os dados do exemplo abaixo quais as bases de cálculo? Estabelecimento 01 - Código 52060000 - Competência Jan/2018 (+) Receita bruta de R$ 100.000,00 (-) Devoluções de R$ 0,00 Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00 (=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00 Estabelecimento 01 - Código 52060000 - Competência Fev/2018 (+) Receita bruta de R$ 50.000,00 (-) Devoluções de Jan/2018 R$ 70.000,00 (-) Devoluções de Fev/2018 R$ 10.000,00 Base de cálculo CPRB: R$ (=) CPRB 2,5%: [Qual a base de cálculo ?]


Evento R-2060 da EFD-Reinf: Separação das receitas de cada código de atividade. (Atualizado em: 09/06/2024)

As receitas de cada código de atividade econômica (NCM) da empresa devem ser informadas separadamente?


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