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Evento R-2020: Saldos não aproveitados em GFIP

1) Pergunta:

Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF, como saldo inicial, nesse sistema?

2) Resposta:

Os créditos existentes de contribuições previdenciárias retidas, não aproveitados em GFIP até a implantação do eSocial/EFD-Reinf, deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensados com débitos de períodos de apuração seguintes à implantação das escriturações, por meio do Programa Per/Dcomp.

Base Legal: Questão 2.4.2 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).