Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O que é ITR, qual o fato gerador, período de apuração e base de cálculo?
Sobre a devolução da revisão de lançamentos à revelia, que já foram realizados, caso não haja o processo digital do fiscal municipal, como será feita essa comunicação?
Como é realizado o repasse da arrecadação do ITR ao Município?
À RFB é possível editar a NORMA DE EXECUÇÃO COFIS 02, desde os itens a serem analisados quando na malha fiscal e agora a questão dos processos digitais, DTE?
Quanto ao DTE, há alguma funcionalidade nesse sistema de comunicação que possa criar algo específico para a Secretaria de Fazenda? Pergunto, pois isso está no e-CAC da prefeitura e existe aqui uma grande possibilidade de isso ser aberto no gabinete do pre
A forma como esse grupo está sendo conduzido pela RFB pelo ilustre sr. Sizenando de Oliveira vai necessitar de consolidação, melhoria e aperfeiçoamento do trabalho com o ITR.
Após adesão ao DTE, as mensagens chegarão na caixa postal do e-CNPJ ou e-CPF do servidor indicado?
O Curso Enap será modificado para um curso oferecido pela RFB? Ou continuará no modelo que está?
A RFB deveria fazer uma melhor triagem nas homologações dos participantes, pois têm Municípios que homologam como deferidos vários inscritos de um mesmo Município e indeferem por excedente de vagas Município que tem 1 inscrito. Essa forma vai ser revista
Como está a questão quanto à nomeação de antigos servidores cuja nomeação não era publicada em órgão oficial?
E o servidor que já efetuou o curso, mas ainda não tem acesso ao sistema. Como proceder?
Como fica a ação do fiscal municipal quando ele sabe que determinada propriedade rural não tem as benfeitorias declaradas no ITR e esta declaração não caiu na malha fina?
Os critérios favoráveis para que um contribuinte caia na malha fiscal e que a RFB envie ao Município esses contribuintes para que se iniciem os trabalhos. Mesmo identificando no Município vários nessa situação.
Explica os critérios favoráveis para que um contribuinte caia na malha fiscal, e que vocês da RFB, nos envie esses contribuintes para começarmos os trabalhos.
Quais os requisitos para aderir ao convênio do ITR?
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