Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

ITR no âmbito Municipal: Benfeitorias declaradas no ITR

1) Pergunta:

Como fica a ação do fiscal municipal quando ele sabe que determinada propriedade rural não tem as benfeitorias declaradas no ITR e esta declaração não caiu na malha fina?

2) Resposta:

Neste caso, nem o fisco municipal nem o federal tem competência para incluí-lo em malha fiscal. Entretanto pode ser feita uma representação à Equipe Nacional Especializada, que vai avaliar a conveniência e instaurar um procedimento fiscal. Este procedimento fiscal tem um rito diferente do procedimento adotado na malha fiscal.

Base Legal: Pergunta sobre ITR do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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