Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Obrigatoriedade do FGTS: Reclhimento retroativo

1) Pergunta:

Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhando na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?

2) Resposta:

Não. Até a competência 09/2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015.

Base Legal: Questão 03.04 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico. (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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