Área: PIS/Pasep e Cofins.
Analisaremos nesse artigo o tratamento tributário dispensado pelas legislações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para as mercadorias recebidas em bonificação, quando não vinculada a uma operação de venda. Nosso trabalho se funda na Lei nº 10.637/2002 (que trata do PIS/Pasep) e na Lei nº 10.833/2003 (que trata da Cofins), bem como em entendimentos exarados pela Receita Federal ao longo dos anos.
Analisaremos no presente artigo a tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos sociais. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 303/2018 que bem esclarece o assunto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como é feito a apuração e o recolhimento do PIS/Pasep com base na folha de salários (PIS-Folha), bem como as implicações tributárias em relação às receitas estranhas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins.
Foi publicada no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), menu "downloads" => "Tutorial-Procedimentos-Orientações", Roteiro de Procedimentos com a orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx e do PGE da EFD-Contribuições para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD-Contribuições transmitida.
Estamos disponibilizando o mencionado Roteiro para nossos leitores afim ajudá-los... Valor Consulting na frente, ajudando os profissionais da área fiscal/tributária.
No presente trabalho apresentamos para nossos leitores os conceitos de construção por administração e por empreitada, bem como de obras de construção civil no âmbito da legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Conceitos muito importantes para definir se a pessoa jurídica ou equiparada como tal estão sujeitos obrigatoriamente ao regime cumulativo dessas contribuições.
Analisaremos neste trabalho como deverá se efetuado o crédito extemporâneo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins quando da geração da EFD-Contribuições.
Analisaremos neste trabalho a redução à 0 (zero) das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins prevista para adubos e fertilizantes, previstas na Lei nº 10.925/2004, no Decreto nº 5.630/2005 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Analisaremos neste trabalho a redução à 0% (zero por cento) das alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins prevista para a prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.860/2013.
Sabia que ao gerar a EFD-Contribuições você precisa preencher no Registro 0110 (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito) o método adotado para fins de apropriação dos créditos em relação aos custos e despesas comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo ou quando a pessoa jurídica está sujeita concomitantemente aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.
Neste Roteiro de Procedimentos analisaremos tudo o que você tem que saber sobre o método de apropriação de créditos pelo rateio proporcional.
Analisaremos no presente artigo a possibilidade do creditamento fiscal sobre as aquisições de uniformes para utilização em padaria, confeitaria, açougue, lanchonete e rotisseria pelas empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com base na legislação atualmente em vigor, principalmente a Lei nº 10.637/2002, a Lei nº 10.833/2003 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que instituiu o regulamento dessas contribuições.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade do creditamento fiscal sobre as despesas de serviço de transporte (frete) pelas empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com base na legislação atualmente em vigor.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.