PIS/Pasep e Cofins

Área: PIS/Pasep e Cofins.

Resumo:

O PIS e a Cofins são siglas de dois tributos previstos nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal, que significam, respectivamente, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Essas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional. No que se refere à apuração, atualmente possuímos dois sistemas: o regime cumulativo e o não cumulativo.

No regime cumulativo não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a Base de Cálculo. Por outro lado, no regime não cumulativo, é autorizado o abatimento de créditos do valor das contribuições devidas, apesar das alíquotas serem maiores.

Nesta seção você encontrará publicações relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação dessas contribuições.

Tributação pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins das mercadorias recebidas em bonificação sem vinculação a uma operação de venda. (Atualizado em: 02/08/2023)

Analisaremos nesse artigo o tratamento tributário dispensado pelas legislações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para as mercadorias recebidas em bonificação, quando não vinculada a uma operação de venda. Nosso trabalho se funda na Lei nº 10.637/2002 (que trata do PIS/Pasep) e na Lei nº 10.833/2003 (que trata da Cofins), bem como em entendimentos exarados pela Receita Federal ao longo dos anos.


Locação de mão de obra temporária: Tributação dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos. (Atualizado em: 01/08/2023)

Analisaremos no presente artigo a tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos sociais. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 303/2018 que bem esclarece o assunto.


Entidades sem fins lucrativos. (Atualizado em: 21/07/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como é feito a apuração e o recolhimento do PIS/Pasep com base na folha de salários (PIS-Folha), bem como as implicações tributárias em relação às receitas estranhas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins.


Roteiro para obtenção de cópia do recibo de transmissão e da notificação da multa por atraso na transmissão da EFD-Contribuições. (Atualizado em: 21/07/2023)

Foi publicada no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), menu "downloads" => "Tutorial-Procedimentos-Orientações", Roteiro de Procedimentos com a orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx e do PGE da EFD-Contribuições para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD-Contribuições transmitida.

Estamos disponibilizando o mencionado Roteiro para nossos leitores afim ajudá-los... Valor Consulting na frente, ajudando os profissionais da área fiscal/tributária.


Conceito de obras de construção civil para fins de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo. (Atualizado em: 21/07/2023)

No presente trabalho apresentamos para nossos leitores os conceitos de construção por administração e por empreitada, bem como de obras de construção civil no âmbito da legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Conceitos muito importantes para definir se a pessoa jurídica ou equiparada como tal estão sujeitos obrigatoriamente ao regime cumulativo dessas contribuições.


EFD-Contribuições: Créditos extemporâneos. (Atualizado em: 21/07/2023)

Analisaremos neste trabalho como deverá se efetuado o crédito extemporâneo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins quando da geração da EFD-Contribuições.


Alíquota 0 (zero) de PIS/Pasep e Cofins: Adubos e fertilizantes. (Atualizado em: 21/07/2023)

Analisaremos neste trabalho a redução à 0 (zero) das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins prevista para adubos e fertilizantes, previstas na Lei nº 10.925/2004, no Decreto nº 5.630/2005 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.


Alíquota 0 (zero) de PIS/Pasep e Cofins: Serviços de transporte coletivo de passageiros. (Atualizado em: 21/07/2023)

Analisaremos neste trabalho a redução à 0% (zero por cento) das alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins prevista para a prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.860/2013.


Método de apropriação de créditos pelo rateio proporcional. (Atualizado em: 21/07/2023)

Sabia que ao gerar a EFD-Contribuições você precisa preencher no Registro 0110 (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito) o método adotado para fins de apropriação dos créditos em relação aos custos e despesas comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo ou quando a pessoa jurídica está sujeita concomitantemente aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.

Neste Roteiro de Procedimentos analisaremos tudo o que você tem que saber sobre o método de apropriação de créditos pelo rateio proporcional.


Crédito de PIS/Pasep e Cofins: Aquisição de uniformes para utilização em padaria, confeitaria, açougue, lanchonete e rotisseria. (Atualizado em: 12/01/2023)

Analisaremos no presente artigo a possibilidade do creditamento fiscal sobre as aquisições de uniformes para utilização em padaria, confeitaria, açougue, lanchonete e rotisseria pelas empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com base na legislação atualmente em vigor, principalmente a Lei nº 10.637/2002, a Lei nº 10.833/2003 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que instituiu o regulamento dessas contribuições.


Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Serviço de transporte - frete. (Atualizado em: 12/01/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade do creditamento fiscal sobre as despesas de serviço de transporte (frete) pelas empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com base na legislação atualmente em vigor.


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