Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Alíquota 0 (zero) de PIS/Pasep e Cofins: Serviços de transporte coletivo de passageiros

Resumo:

Analisaremos neste trabalho a redução à 0% (zero por cento) das alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins prevista para a prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.860/2013.

Hashtags: #servicoTransporte #transportePassageiro #transportePublico #aliquotaPIS #aliquotaCofins

1) Introdução:

O Deputado Federal Mendonça Filho (DEM/PE) apresentou, em 17/11/2011, o Projeto de Lei nº 2.729/2011 visando reduzir à 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local. Segundo a exposição de motivos desse Projeto, seu objetivo é conceder um benefício fiscal para as empresas de transporte coletivo urbano de forma a viabilizar a oferta de transporte público de qualidade a preços acessíveis à população de baixa renda e também para estimular o uso do transporte coletivo em detrimento dos veículos particulares.

Trata-se de uma medida de grande alcance social e inteira justiça fiscal uma vez que beneficiará justamente os mais necessitados, os estratos mais carentes da sociedade, que não dispõem de recursos para adquirir ou circular de automóveis.

Além disso, o Projeto de Lei (PL) enfatiza que se tivermos um transporte coletivo de qualidade e com preços acessíveis, muitas pessoas que hoje utilizam os automóveis para ir ao trabalho serão estimuladas a deixar seus veículos em casa, diminuindo o grave problema dos engarrafamentos e falta de estacionamento nos grandes centros urbanos.

Ademais, os investimentos em linhas de metrô nos grandes centros urbanos têm se mostrado insuficientes para atender às demandas da sociedade de forma que um estímulo ao transporte coletivo urbano no âmbito dos municípios, revela-se uma medida sensata e compatível com a grandiosidade do problema ora enfrentado.

Sensíveis a essa demanda, o Projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei nº 12.860/2013, a qual analisaremos mais detidamente no presente Roteiro de procedimentos.

Interessante mencionar que o Projeto de Lei nº 2.729/2011 estabelecia o benefício para as "as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local". Com a conversão do texto na Lei nº 12.860/2013, o mesmo foi aprovado com emendas para estabelecer que o benefício abrange "as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros" (já com o texto readequado pela Lei nº 13.043/2014).

Base Legal: Exposição de motivos do Projeto de Lei nº 2.729/2011; Preâmbulo da Lei nº 12.860/2013; Lei nº 13.043/2014 e; Art. 99, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 21/07/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Conceitos:

A Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, traz importantes conceitos, os quais pincelamos alguns que fazem sentido para o presente Roteiro de Procedimentos, senão vejamos:

  1. transporte urbano: é conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
  2. transporte público coletivo: é o serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
  3. transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: é o serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
  4. transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: é o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
  5. transporte público coletivo internacional de caráter urbano: é o serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

Vale mencionar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 2º, 3º, caput e 4º, caput, I, VI, XI, XII e XIII da Lei nº 12.587/2012 (Checado pela VRi Consulting em 21/07/23).

3) Regime de tributação do PIS/Pasep e Cofins:

As receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sujeitos, obrigatoriamente, às normas de incidência cumulativa das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Cofins. Nesse regime, as receitas desses serviços estão sujeitos às seguintes alíquotas de:

  1. 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), no caso do PIS/Pasep; e
  2. 3% (três por cento), no caso da Cofins.

Interessante mencionar que o regime cumulativo das contribuições deve ser aplicado mesmo na hipótese da pessoa jurídica optar pela apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro (CSL) pelo regime do Lucro Real.

Base Legal: Art. 10, caput, XII da Lei nº 10.833/2003; Ato Declaratório Normativo RFB nº 27/2008 e; Questão 030 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 21/07/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Tabela de vigência das receitas sujeitas a alíquota 0%:

Demonstramos na Tabela abaixo a vigência das receitas sujeitas a alíquota 0% (zero por cento):

VigênciaReceitas sujeita a alíquota 0%Base legal
31/05/2013
a
28/02/2015
Prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Redação anterior do art. 1º da Lei nº 12.860/2013
A partir de 01/03/2015 Prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário.

Essa redução de alíquotas também alcança as receitas decorrentes da prestação dos serviços nele referidos no território de região metropolitana regularmente constituída e da prestação dos serviços abaixo, por qualquer dos meios anteriormente citados:
  1. transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano;
  2. transporte público coletivo interestadual de caráter urbano; e
  3. transporte público coletivo internacional de caráter urbano.
Art. 1º da Lei nº 12.860/2013; art. 99, § único da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e; Solução de Consulta Cosit nº 283/2017.
Base Legal: Medida Provisória nº 617/2013; Art. 1º da Lei nº 12.860/2013; Art. 99, § único da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e; Solução de Consulta Cosit nº 283/2017 (Checado pela VRi Consulting em 21/07/23).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Alíquota 0 (zero) de PIS/Pasep e Cofins: Serviços de transporte coletivo de passageiros (Área: PIS/Pasep e Cofins). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1267&titulo=aliquota-zero-pis-cofins-servicos-de-transporte-coletivo-de-passageiros. Acesso em: 05/10/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)