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O Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei 6.019/1974, e pelo Decreto 73.841/1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro é feito pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT).
Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.
Fonte: Dicionário do Portal VRi Consulting.Analisaremos no presente artigo a tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos sociais. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 303/2018 que bem esclarece o assunto. (...)
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Área: Tributário - Federal (PIS/Pasep e Cofins)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às disposições previstas na legislação trabalhista para o contrato de trabalho firmado na modalidade de intermitente, o qual foi introduzido nessa legislação pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a mencionada lei, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Vale mencionar que o trabalho intermitente é àquele no qual a prestação de serv (...)
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Área: Trabalhista (Direito do trabalho)
O trabalhador temporário pode ser dispensado por justa causa? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A contratação de trabalhador na modalidade contrato de trabalho temporário poderá ser descaracterizado? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
Se o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) constatar a cobrança pela empresa de trabalho temporário de qualquer importância do trabalhador como deverá proceder? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
Qual o prazo de validade do contrato de trabalho temporário? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
É obrigatório a existência de um contrato de prestação de serviço entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente? Se sim, o que deve constar nesse documento? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
O que vem a ser empresa de trabalho temporário? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
Quais os requisitos de funcionamento e registro das empresas de trabalho temporário? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
Em quais situações é permitida a contratação de trabalho temporário? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
Quando o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) poderá considerar irregular o trabalho temporário? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A quem cabe efetuar a anotação da condição de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)