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Quando o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) poderá considerar irregular o trabalho temporário?
Primeiramente, cabe nos observar que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), na fiscalização do trabalho temporário, deverá observar o disposto na Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
Segundo essa norma, são indicadores de irregularidades, sem prejuízo de outras constatações, o trabalho temporário prestado nas seguintes situações:
Portanto, são nessas hipóteses que o AFT poderá considerar irregular o trabalho temporário.
Por fim, registra-se que é lícita a celebração de um único contrato com um mesmo trabalhador temporário para substituir mais de um empregado do quadro permanente, sucessivamente, nos casos de quaisquer afastamentos legais, desde que tal condição esteja indicada expressamente no contrato firmado e o prazo seja compatível com a substituição de todos os empregados.
Base Legal: Art. 131 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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