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Trabalho temporário: Fiscalização - Hipóteses de trabalho irregular

1) Pergunta:

Quando o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) poderá considerar irregular o trabalho temporário?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos observar que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), na fiscalização do trabalho temporário, deverá observar o disposto na Instrução Normativa MTP nº 2/2021.

Segundo essa norma, são indicadores de irregularidades, sem prejuízo de outras constatações, o trabalho temporário prestado nas seguintes situações:

  1. utilização sucessiva de mão de obra temporária para atender ao mesmo motivo justificador, inclusive quando fornecida por diferentes empresas de trabalho temporário;
  2. celebração de sucessivos contratos nos quais figure o mesmo trabalhador, para atender ao mesmo motivo justificador, ainda que a intermediação seja feita por diferentes empresas de trabalho temporário;
  3. celebração de contrato no qual figure o mesmo trabalhador para prestar serviços à mesma tomadora antes de decorridos noventa dias da contratação anterior;
  4. utilização de contrato de trabalho temporário com finalidade de contrato de experiência;
  5. substituição fora das hipóteses legais de quadro próprio da empresa tomadora por trabalhadores temporários;
  6. contratação de trabalhador temporário por demanda complementar de serviços cuja atividade desempenhada não exista na tomadora; e
  7. contratação de trabalhador temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Portanto, são nessas hipóteses que o AFT poderá considerar irregular o trabalho temporário.

Por fim, registra-se que é lícita a celebração de um único contrato com um mesmo trabalhador temporário para substituir mais de um empregado do quadro permanente, sucessivamente, nos casos de quaisquer afastamentos legais, desde que tal condição esteja indicada expressamente no contrato firmado e o prazo seja compatível com a substituição de todos os empregados.

Base Legal: Art. 131 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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