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O trabalhador temporário pode ser dispensado por justa causa?
Sim. Conforme se depreende da leitura do artigo 13 da Lei nº 6.019/1974 é plenamente possível a demissão (ou dispensa) de trabalhador temporário por justa causa:
Base Legal: Arts. 482 a 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 13 da Lei nº 6.019/1974 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.
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