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Qual o prazo de validade do contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não.
O contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias mencionado no parágrafo anterior, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nesta "Pergunta & Resposta" somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 (noventa) dias do término do contrato anterior. A contratação anterior à esse prazo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.
Por fim, temos que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
Nota VRi Consulting:
(1) Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no artigo 445, § único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
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