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Trabalho temporário: Prazo de validade do contrato de trabalho temporário

1) Pergunta:

Qual o prazo de validade do contrato de trabalho temporário?

2) Resposta:

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não.

O contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias mencionado no parágrafo anterior, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nesta "Pergunta & Resposta" somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 (noventa) dias do término do contrato anterior. A contratação anterior à esse prazo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.

Por fim, temos que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.

Nota VRi Consulting:

(1) Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no artigo 445, § único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Base Legal: Art. 10, §§ 1º a 7º da Lei nº 6.019/1974 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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