Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

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PIS/Pasep e Cofins: Insumo - Conceito

Para efeitos de utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, o que pode ser considerado insumo? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Tratamento dado à devolução de mercadorias

Qual o tratamento dado às devoluções de mercadorias, no regime de apuração não cumulativa das contribuições? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal das contribuições - Atividade imobiliária

A partir de quando podem ser utilizados, pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias, os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: utilização de créditos na venda de unidade imobiliária não concluída

Na hipótese de venda de unidade imobiliária não concluída, a pessoa jurídica vendedora pode utilizar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados em relação ao custo orçado de que trata a legislação do Imposto de Renda? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Custo orçado X realizado - Diferenças

Como serão tratadas as diferenças eventualmente verificadas entre o custo orçado e o efetivamente realizado após a conclusão da obra, pela pessoa jurídica que tenha utilizado o crédito presumido de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003, referente à unidade imobiliária vendida antes de sua conclusão? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Devolução de venda de unidade imobiliária

Como deve proceder a pessoa jurídica vendedora na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de devolução de venda de unidade imobiliária? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal: Importações

Em quais hipóteses as importações efetuadas com incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação podem originar créditos a serem utilizados no desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas no regime de apuração não cumulativa? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Transporte rodoviário de carga

A pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário de carga, submetida ao regime de apuração não cumulativa, faz jus a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrente de subcontratação de pessoa jurídica optante de Simples Nacional ou de transportador autônomo pessoa física? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Créditos vinculadoas à receita de exportação

Quais créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa, vinculados a receita de exportação, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica não cumulativa para descontar do devido dessas contribuições decorrentes de receitas auferidas no mercado interno? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Créditos vinculados à receita de exportação - Compensação

Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados à receita de exportação de que tratam o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, podem ser objeto de ressarcimento ou compensação? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Créditos acumulados

Como podem ser utilizados os créditos apurados nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, decorrentes de aquisição no mercado interno, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, decorrentes de importações, acumulados em virtude de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições? (...)

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PIS/Pasep e Cofins: Crédito fiscal - Importação de nafta petroquímica

Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins relativos à aquisição ou à importação de nafta petroquímica e de outros hidrocarbonetos apurados nos termos do art. 57, e do caput e § 2º do art. 57-A da Lei nº 11.196, de 2005, podem ser objeto de compensação ou ressarcimento? (...)

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