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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.333/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado (AI) destinados à posterior remessa em comodato. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura. (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resposta à Consulta nº 1.046/2012, emitida pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nos trás importantes esclarecimentos sobre o direito de o contribuinte paulista efetuar, ou não, o crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bens para integração ao Ativo Imobilizado e destinados especificamente à demonstração a clientes, objetivando, com isso, promover e gerar v (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.038/2018, que traz importantes esclarecimentos sobre a possibilidade do creditamento do ICMS nas aquisições de combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto da atividade comercial do adquirente efetuadas por meio de veículo próprio. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.509/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre as aquisições de brindes efetuadas de fornecedores sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.111/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do crédito fiscal do ICMS apropriado pelo contribuinte em operação interestadual com benefício fiscal concedido à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 11.744/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado para entrega das mercadorias objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.294/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade de creditamento fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira (NCMs: 4415.10.00 e 4415.20.00), cuja primeira saída promovida por estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo está ampar (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 8.677/2015. Referida Consulta pacifica o entendimento a respeito da possibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS sobre às aquisições de óleo diesel utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para coleta e entrega de mercadoria objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 13.068/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais. (...)
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Estamos publicando neste texto a Resposta à Consulta nº 16.692/2016, que estabelece que o crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. (...)
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