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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.440/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito de qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), também conhecido como classificação fiscal, deverá ser utilizado quando da emissão pelo estabelecimento industrializador de Nota Fiscal para saída dos produtos resultantes da industrialização por encomenda (industrial (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.099/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida por estabelecimento industrial e posteriormente consumida no próprio estabelecimento industrializador. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 11.744/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado para entrega das mercadorias objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.294/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade de creditamento fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira (NCMs: 4415.10.00 e 4415.20.00), cuja primeira saída promovida por estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo está ampar (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 8.677/2015. Referida Consulta pacifica o entendimento a respeito da possibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS sobre às aquisições de óleo diesel utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para coleta e entrega de mercadoria objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.402/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de mercadorias (ou peças) que podem ser utilizadas tanto para conserto de equipamentos próprios (ou seja, destinadas ao uso e consumo do estabelecimento) como para comercialização futura. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.030/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista do ICMS optante pelo regime tributário do Simples Nacional. (...)
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Estamos publicando neste texto a Resposta à Consulta nº 16.692/2016, que estabelece que o crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.348/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou esclarecimentos a respeito da possibilidade de aproveitamento do crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) recebido em transferência de filial localizada em outra Unidade da Federação (UF). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.637/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da alteração da titularidade de bem remetido em comodato sem a respectiva circulação física do ativo, no caso de contribuinte que exerce atividade comercial. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.565/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito das condições mínimas para a existência de 2 (dois) ou mais estabelecimentos (com CNPJ e Inscrição Estadual distintos) dentro de uma mesma área física, bem como deixou claro a competência para averiguar, "in loco" se necessário, se não há óbices para a constituição d (...)
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