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Após a adoção inicial, os valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajuste a valor presente sobre os saldos dos ativos vinculados aos contratos de concessão de serviço público seguirão o tratamento previsto pela Lei nº 12.973, de 2014, para tais ajustes? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Na composição do custo de aquisição de ativos, podem existir parcelas contingentes. Enquanto não comprovada a efetividade destas parcelas contingentes, as mesmas não poderão ser consideradas dedutíveis para fins tributários. As despesas financeiras geradas por estas parcelas contingentes seriam dedutíveis na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério, para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada, distinto dos previstos no § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, qual o procedimento fiscal o contribuinte deve adotar? (...)
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Qual o tratamento tributário decorrente do reconhecimento contábil imediato no resultado de prejuízo do projeto, independentemente da realização completa do trabalho? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Qual o tratamento tributário dos ajustes de custos em decorrência da normalização de margem, cujo objetivo é evitar estouros no orçamento? (...)
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Qual o tratamento tributário na hipótese de a pessoa jurídica modificar o critério de mensuração das receitas e custos no decorrer do prazo do contrato? (...)
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A Lei nº 12.973, de 2014, estabelece que, na execução de contratos de concessão de serviços públicos, os créditos de PIS e COFINS gerados pelos serviços relacionados a infraestrutura somente poderão ser aproveitados ao longo da amortização do intangível ou, no caso de ativo financeiro, à medida do seu recebimento. Para as empresas que possuem contratos de concessão de serviços públicos não será mais facultado o aproveitamento na razão de 1/48 avos (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Nas situações em que há um ativo cujo saldo para fins fiscais é maior do que o saldo constante na contabilidade societária, como devem ser apresentadas a conta e a subconta? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado anteriormente a 2008, fundamentado em rentabilidade futura e já totalmente amortizado para fins fiscais antes da adoção inicial, mas com registro na contabilidade societária, no grupo intangível, haja visto que este ágio não é mais amortizado de acordo com as novas regras contábeis? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado anteriormente a 2008, fundamentado em rentabilidade futura e ainda não totalmente amortizado para fins fiscais na adoção inicial e com registro de saldo na contabilidade societária, no grupo intangível, haja visto que este ágio não é mais amortizado de acordo com as novas regras contábeis? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado posteriormente a 2008, fundamentado, para fins fiscais, em rentabilidade futura, ainda não totalmente amortizado para fins fiscais na adoção inicial, e com registro de saldo na contabilidade societária mediante PPA, o qual não é amortizado, de acordo com as novas regras contábeis? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como é determinada a taxa de depreciação para fins de dedutibilidade das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)