Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o tratamento tributário dos ajustes de custos em decorrência da normalização de margem, cujo objetivo é evitar estouros no orçamento?
A IN SRF nº 21, de 1979, prevê que os reajustes de custos são aqueles decorrentes de:
(a) modificação na quantidade da construção, produção ou dos serviços contratados, constante de aditamento contratual, com a correspondente alteração do preço total; ou
(b) de reajustes por variações de preços.
Se a natureza da normalização da margem não seguir os critérios acima, a referida normalização não deve ser computada na determinação do lucro real e do resultado ajustado.
Base Legal: Questão 087 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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