Hashtag: #CAT

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Resposta à Consulta nº 13.068/2016: Aquisição de combustível para abastecimento de veículo utilizado por representante

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 13.068/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados por representantes comerciais. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 15.001/2017: Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.001/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da operação de venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, mais especificamente em outro Estado. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 16.439/2017: Extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.439/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da extensão dos efeitos de resposta a consulta a outro estabelecimento do mesmo titular. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.474/2018: Imunidade do livro digital (e-book)

Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.474/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária manifestou entendimento a respeito da tributação ou do ICMS na comercialização de livros digitais (e-book). (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Trabalho temporário: Responsabilidade pelo preenchimento da CAT no caso de acidente do trabalho

No caso de trabalho temporário, quem será o responsável pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Trabalhista (Trabalhista)


Acidente de trabalho: Responsável pela emissão da CAT

Quem são os responsáveis pelo preenchimento e o encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Acidente de trabalho: Emissão da CAT - Atividades concomitantes

No caso de um empregado que exerce atividades concomitantes sofrer um acidente de trajeto entre uma e outra empresa, de quem será a responsabilidade pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Acidente de trabalho: Entrega de cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Existe a obrigatoriedade de entregar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? Se sim, para quem? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): Responsável pelo preenchimento e encaminhamento

Quem são os responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): Atividades Concomitantes

A quem cabe preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) na hipótese de empregado que exerce atividades concomitantes sofrer acidente no trajeto de uma empresa para outra? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): Entrega de cópia

Quais pessoas e/ou entidades deve ser enviada cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): Prazo de entrega

Qual o prazo que a empresa tem para enviar a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)