Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): Entrega de cópia

1) Pergunta:

Quais pessoas e/ou entidades deve ser enviada cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?

2) Resposta:

O emitente Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá entregar cópia da mesma:

  1. ao acidentado;
  2. ao sindicato da categoria; e
  3. à empresa.

Nos casos de óbito, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também deverá ser entregue:

  1. aos dependentes; e
  2. à autoridade competente.
Base Legal: Art. 350, §§ 1º e 2ºº da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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