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Quem são os responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?
São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT):
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 351, §§ 4º e 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 possui a seguinte redação:
Art. 351 (...)
§ 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.
§ 5º Para efeito do disposto no § 4º, consideram-se autoridades públicas reconhecidas para tal finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União, dos Estados e dos Municípios, os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, quando investidos de função.
(...)
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