Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A quem cabe preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) no caso de agravamento do acidente sofrido pelo acidentado, quando este estiver sob reabilitação profissional?
De acordo com o artigo 351, § 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, é considerado como agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional, neste caso, caberá ao profissional de referência comunicar à perícia médica o ocorrido.
Base Legal: Art. 351, § 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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