Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8711.90.00 - Outros 35,00
87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
8712.00.10 Bicicletas 7,50
8712.00.10 01 Bicicletas com câmbio 10,00
8712.00.90 Outros 6,50
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão 0
8713.90.00 - Outros 0
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 9,00
8714.10.00 01 Peças plásticas moldadas por injeção 12,00
8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 0
8714.9 - Outros:
8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes 6,50
8714.92.00 -- Aros e raios 6,50
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões)
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 6,50
8714.93.19 Outros 6,50
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 6,50
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.94.10 Cubos de freios (travões) 6,50
8714.94.90 Outros 6,50
8714.95.00 -- Selins 6,50
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.96.1 Pedaleiros e suas partes
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 6,50
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 6,50
8714.96.19 Outros 6,50
8714.96.90 Outros 6,50
8714.99 -- Outros
8714.99.10 Câmbio de velocidades 6,50
8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 6,50
8714.99.90 Outros 6,50
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 6,50
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
8716.10.00 - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 6,50
8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 0
8716.3 - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
8716.31.00 -- Tanques (cisternas) 0
8716.39.00 -- Outros 0
8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques 3,25
8716.80.00 - Outros veículos 3,25
8716.80.00 01 Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção 0
8716.80.00 02 Veículos de tração animal 0
8716.9 - Partes
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 3,25
8716.90.90 Outras 3,25
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 6,50
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 - Helicópteros:
8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 6,50
8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 6,50
8802.12.90 Outros 6,50
8802.2 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20.10 A hélice 6,50
8802.20.2 A turboélice
8802.20.21 Monomotores 6,50
8802.20.22 Multimotores 6,50
8802.20.90 Outros 6,50
8802.3 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.10 A hélice 6,50
8802.30.2 A turboélice

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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