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Paguei um DARF gerado fora da aplicação DCTFWeb e agora, ao tentar importar o pagamento, a aplicação DCTFWEB não recupera esse DARF. O que pode estar acontecendo?
Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb.
Nessa hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARFs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Mas atenção:
A aplicação DCTFWeb consegue recuperar os DARF gerados no SICALC desde que os dados estejam coincidentes com a declaração. DARF comum (de preenchimento manual) não é recuperado.
Assim, se o pagamento tiver sido feito por DARF emitido pelo Sicalcweb, com todos os dados corretos, a DCTFWeb faz a importação. Por isso recomendamos o uso do Sicalcweb.
Se for darf comum, a DCTFWeb não importa, mas o sistema de cobrança consegue reconhecer e fazer o batimento. Se preenchido corretamente, não haverá problema, o DARF será automaticamente alocado.
Nesse caso, para emissão do DARF numerado (código 1410), abatendo o valor já pago, deve-se editar o DARF na DCTFWeb (desmarcar o código já pago). O manual de orientação da DCTFWEB trata sobre esse assunto no item 16.2.
Base Legal: Questão 1.30 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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