Postado em: - Área: DCTFWeb.

Obrigatoriedade: Contribuintes obrigados à entrega da DCTFWeb

1) Pergunta:

Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?

2) Resposta:

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb):

  1. as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (1);
  2. as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  3. Ios consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando realizarem, em nome próprio:
    1. a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    2. a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
    3. o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
    4. a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  4. as sociedades em conta de participação (SCP), observado o disposto no artigo 2º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2021 (2);
  5. as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  6. os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  7. os microempreendedores individuais, quando:
    1. contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    2. adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
    3. patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
    4. contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
  8. os produtores rurais pessoas físicas, quando:
    1. contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
    2. venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
  9. as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
  10. as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2021.

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Deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

  1. o contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, na hipótese prevista no artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (1);
  2. os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas na letra "h"; e
  3. as pessoas físicas.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.2005/2021 estabelece que são equiparados à empresa, para efeitos do disposto da DCTFWeb, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

(1) O artigo 2º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2021 possui a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 2º As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

(...)

Base Legal: Arts. 2º, § 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (Checado pela VRi Consulting em 05/05/24).

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